A extradição de cidadãos nascidos no Brasil para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição Federal, lembrou nesta quarta-feira o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. O magistrado comentou a decisão da Justiça italiana de pedir a prisão de 13 brasileiros supostamente envolvidos na Operação Condor, que resultou no desaparecimento de milhares de opositores do regime militar durante o período de ditadura na América do Sul.
— Precisamos conhecer as peculiaridades do caso para termos um enfoque seguro. Agora, de qualquer forma, nós temos esse obstáculo que é a impossibilidade de o Brasil conceder a extradição ante o texto constitucional —, disse o ministro, após ressaltar que não extraditar brasileiros natos é “regra constitucional inafastável”.
Marco Aurélio disse ser precipitado qualquer posicionamento antes da tramitação do processo em território nacional.
— A situação ainda é muito embrionária e nós precisamos aguardar um pouco mais a elucidação dos fatos —, afirmou.
A Constituição Federal, esclareceu o ministro, prevê possibilidade de extradição apenas para brasileiros naturalizados e em duas situações: envolvimento com o tráfico de drogas ou em crimes comuns, comprovadamente cometidos antes do processo de naturalização.
Extradição de brasileiros é inconstitucional, diz Marco Aurélio
Quarta, 26 de Dezembro de 2007 às 14:02, por: CdB