Rio de Janeiro, 03 de Novembro de 2026

Extradição de brasileiros é inconstitucional, diz Marco Aurélio

Quarta, 26 de Dezembro de 2007 às 14:02, por: CdB

A extradição de cidadãos nascidos no Brasil para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição Federal, lembrou nesta quarta-feira o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. O magistrado comentou a decisão da Justiça italiana de pedir a prisão de 13 brasileiros supostamente envolvidos na Operação Condor, que resultou no desaparecimento de milhares de opositores do regime militar durante o período de ditadura na América do Sul.

— Precisamos conhecer as peculiaridades do caso para termos um enfoque seguro. Agora, de qualquer forma, nós temos esse obstáculo que é a impossibilidade de o Brasil conceder a extradição ante o texto constitucional —, disse o ministro, após ressaltar que não extraditar brasileiros natos é “regra constitucional inafastável”.

Marco Aurélio disse ser precipitado qualquer posicionamento antes da tramitação do processo em território nacional.

— A situação ainda é muito embrionária e nós precisamos aguardar um pouco mais a elucidação dos fatos —, afirmou.

A Constituição Federal, esclareceu o ministro, prevê possibilidade de extradição apenas para brasileiros naturalizados e em duas situações: envolvimento com o tráfico de drogas ou em crimes comuns, comprovadamente cometidos antes do processo de naturalização.

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