A necessidade do diploma do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão divide entidades representativas da categoria. A questão deve ser julgada, em caráter definitivo, nas próximas semanas pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e pelo Ministério Público Federal. Para o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pereira, não se pode determinar que a profissão seja exercida exclusivamente por quem é formado em Jornalismo. Para ele, isso fere o princípio da liberdade de expressão.
– Pretender que apenas pessoas que passaram por uma escola de jornalismo, que só elas possam trabalhar em empresa jornalística, escrever em jornais, guardadas as devidas proporções, é como pretender que só possa escrever livros quem passou por uma determinada faculdade, ou seja, você está indo contra a liberdade de expressão – afirmou Pereira.
Ele não acredita que a dispensa do diploma para o exercício da profissão prejudique a qualidade da informação, porque antes dessa exigência, já havia jornais e profissionais de “excelente nível”.
– Antes da obrigatoriedade (do diploma) já tínhamos jornais de excelente nível, grandes jornalistas que são referência para os profissionais e não passaram por escolas de jornalismo – argumentou.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, contudo, disse que a exigência do diploma para o exercício do jornalismo permitiu a profissionalização da atividade no Brasil.
– A exigência é estruturante da nossa profissão. É ela que nos dá identidade e dignidade profissional, principalmente porque a exigência do ensino superior para jornalista profissionalizou o jornalismo no Brasil, qualificou o jornalismo no Brasil – afirmou.