Diferentemente do que informava matéria veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 23 de março de 2001, o ex-prefeito de Três Pontas Tadeu José de Mendonça não foi condenado por improbidade administrativa. Ele foi condenado em uma ação de indenização de ressarcimento de danos ao Município.
Na mesma matéria, o julgamento ocorrido no STJ é atribuido à Quinta Turma. Na realidade, a análise do recurso coube à Primeira Turma.
O texto da matéria já foi corrigido. Leia aqui.
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Ex-prefeito de município mineiro não foi condenado por improbidade
Quinta, 12 de Maio de 2011 às 09:25, por: CdB