Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2026

Ex-fumante tem pedido de indenização negado

Sexta, 10 de Outubro de 2003 às 00:33, por: CdB

O juiz Marcelo Sergio, da 39ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 540 mil, ao ex-fumante Osmar Antonio Clini, segundo comunicado distribuído nesta quinta-feira pela Souza Cruz.
 
O ex-fumante afirmou que teria desenvolvido doença bucal em função do consumo de cigarros por mais de quarenta anos, motivado pela propaganda promovida pela companhia. No entanto, o juiz julgou que tanto a fabricação e a comercialização, bem como a publicidade da companhia, são atividades lícitas.

O juiz mencionou ainda que 'o autor, por vontade própria, resolveu aderir ao consumo de tabaco, bem como resolveu, espontaneamente, manter-se no consumo. Não há como transferir a responsabilidade pelas conseqüências do ato praticado voluntariamente pelo autor à terceira pessoa'.

Esta decisão também encontra apoio nas decisões proferidas nos Tribunais de outros Estados e reitera o entendimento do Poder Judiciário Brasileiro em rejeitar essas demandas. Somente este ano já foram proferidas 32 decisões reconhecendo a improcedência de ações similares propostas contra a Souza Cruz.

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