Um relatório apresentado hoje pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos ao Congresso do país sobre o combate à prática de suborno no mundo traz críticas à legislação brasileira para o setor. A principal preocupação expressada no documento - mas negada pelo governo brasileiro é a "falta do conceito de responsabilidade penal para pessoas jurídicas".
"Não está claro se as medidas adminitrativas existentes (contra a prática de suborno) são suficientemente efetivas, proporcionais e dissuasivas", diz o texto. "Na lei brasileira, uma corporação ou empresa é só uma entidade artificial, existente apenas dentro dos limites impostos pela lei", completa o texto.
Mas a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça rebateu a crítica apresentando a lei 9.605, de 1998, que diz que "as pessoas jurídicas serão responsabilizadas adminitrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração for cometida por seu representante legal ou contratual".
Legislação
O relatório dos Estados Unidos examina a questão com base na Convenção para o Combate ao Suborno de Autoridades Estrangeiras da OCDE (Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). O acordo já foi assinado e ratificado por 35 países. O Brasil ratificou a convenção em agosto de 2000 e implementou a legislação relativa ao acordo de junho de 2002.
Apesar de notar que ainda há problemas a serem resolvidos, o relatório diz que o "Brasil adotou passos significativos para cumprir as obrigações impostas pela convenção (da OCDE)".
"Os Estados Unidos vão continuar a pressionar pelo rigoroso cumprimento das leis anti-suborno nos países signatários da convenção. Estamos fazendo esforços para acabar com esta injustiça e vamos continuar mostrando a liderança dos Estados Unidos na luta conta a corrupção internacional", afirmou o secretário de Comércio, Don Evans, em declaração divulgada à imprensa. No documento, os americanos examinam, além da legislação brasileira, também a situação legal na Turquia e no Chile.
Segundo uma estimativa do Departamento de Comércio, a disputa de pelo menos 47 contratos internacionais - totalizando US$ 18 bilhões (R$ 55,3 bilhões) - foi afetada por práticas de suborno entre maio de 2003 e abril de 2004. No período anterior, entre maio de 2002 e abril de 2003, o número de contratos foi menor (40), mas o valor envolvido chegou a US$ 23 bilhões (US$ 70,7 bilhões).
No relatório, o secretário Don Evans diz que estão sendo tomadas medidas para conter o suborno "pelo lado da demanda". "Agora temos de incentivar as corporações a estabelecer programas e práticas que também excluam a prática do suborno."