Generaliza-se a percepção de que é excessiva a influência das instituições financeiras sobre a política monetária e outros aspectos da política econômica. O problema é antigo. Nos anos 80, a esquerda do PMDB queria estatizar o sistema financeiro. O senador Severo Gomes comentou: "Já me daria por satisfeito se conseguíssemos estatizar o Banco Central!".
Com o passar do tempo, foi ficando mais claro que precisamos de uma reforma do Banco Central capaz de transformá-lo em uma instituição orientada pelo interesse nacional. No artigo da semana passada, prometi que tentaria mostrar como fazê-lo (Banco Central - um quarto poder?, Agência Carta Maior, 18 de março de 2005).
Onde está exatamente o problema? Em grande medida no controle informal dos grandes bancos sobre as nomeações para os cargos de direção do Banco Central. Nos bastidores, vigora um regime de indicações e vetos que conduz ao seguinte: a escolha de pessoas rigorosamente identificadas com os interesses e a visão de mundo do mercado financeiro. As diretorias do Banco Central têm sido dominadas, há muitos anos, por pessoas com esse perfil, isto é, economistas e outros profissionais oriundos do sistema financeiro e adjacências ou que têm esse sistema como destino.
O que fazer? Posso sonhar um pouco? Antes de mais nada, é preciso ter coragem e clareza de propósitos. O primeiro passo seria formular um projeto de lei que defina regras de entrada e saída para os diretores do Banco Central. Reconheço que, no Brasil, isso pode ser um sonho dos mais desvairados. Cabe lembrar, entretanto, que esse foi o sonho dos constituintes. O artigo 192 da Constituição de 1988 estabeleceu que lei complementar regularia o sistema financeiro, dispondo sobre "os requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo" (inciso V), entre diversos outros aspectos (o artigo tinha originalmente oito incisos e três parágrafos, especificando os temas a serem tratados pela lei complementar).
O artigo 192 previa, na verdade, uma reforma do sistema financeiro. Abro aqui um pequeno parêntese. No Brasil, a julgar pela retórica dominante e pela prática dos governos e do Congresso, há um tremendo ímpeto reformista. Reformas variadas são consideradas urgentes e essenciais - a previdenciária, a tributária, a trabalhista, a sindical, entre outras. No entanto, raramente se fala na reforma do sistema financeiro, embora ela estivesse prevista na Constituição. Aparentemente, o nosso sistema financeiro funciona que é uma maravilha...
A Constituição foi promulgada. Os anos foram passando. A lei complementar prevista no artigo 192 não saiu. Sintomaticamente, o que saiu foi a Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, que alterou o artigo 192 com o intuito de abrir caminho para tratar isoladamente do tema da autonomia do Banco Central, isto é, basicamente da concessão de mandatos fixos e longos para os seus diretores. Como procurei explicar no artigo da semana passada, isso tornaria a diretoria do banco mais independente dos poderes políticos eleitos e reforçaria, na prática, a simbiose entre autoridade monetária e sistema financeiro privado.
A Emenda Constitucional nº 40 suprimiu o inciso V e todos os demais incisos e parágrafos do artigo 192. O seu caput passou a fazer referência a "leis complementares" (em substituição a "lei complementar") que devem regular o sistema financeiro nacional. A emenda foi infeliz, mas nada na Constituição impede que se aprove uma lei complementar que fixe regras para a nomeação dos diretores do Banco Central, assim como os impedimentos após a sua saída do cargo, como previa o inciso V.
Essas regras poderiam incluir uma limitação do número de integrantes da diretoria oriundos do sistema financeiro e suas adjacências. A direção do Banco Central precisa, é claro, contar com profissionais que tenham experiência de mercado finan