O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira a lei que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil e das ações voltadas para a recuperação de áreas em situação de calamidade pública. O sistema passará a ser regido por lei federal e reforçará o apoio da União a Estados, municípios e Distrito Federal em casos de desastres.
Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente ao governo federal o mapeamento de riscos e ameaças, com informações atualizadas das unidades responsáveis pelas ações de defesa civil.
Um dos destaques da lei é a possibilidade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social intervirem em ações de recuperação e assistência aos Estados sempre que houver solicitação.
Para acelerar o apoio às áreas afetadas, os prefeitos e governadores poderão pedir ajuda ao Dnit e aos batalhões de Engenharia do Exército na recuperação provisória de estradas em locais isolados, o que antes demandava contratos emergenciais e processos burocráticos de licitação.
Estados terão que apresentar anualmente mapeamento de áreas de risco
Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente ao governo federal o mapeamento de riscos e ameaças, com informações atualizadas das unidades responsáveis pelas ações de defesa civil. O Dnit e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social poderão intervir em ações de recuperação e assistência aos estados sempre que houver solicitação.
Quinta, 02 de Dezembro de 2010 às 08:32, por: CdB
O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira a lei que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil e das ações voltadas para a recuperação de áreas em situação de calamidade pública. O sistema passará a ser regido por lei federal e reforçará o apoio da União a Estados, municípios e Distrito Federal em casos de desastres.
Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente ao governo federal o mapeamento de riscos e ameaças, com informações atualizadas das unidades responsáveis pelas ações de defesa civil.
Um dos destaques da lei é a possibilidade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social intervirem em ações de recuperação e assistência aos Estados sempre que houver solicitação.
Para acelerar o apoio às áreas afetadas, os prefeitos e governadores poderão pedir ajuda ao Dnit e aos batalhões de Engenharia do Exército na recuperação provisória de estradas em locais isolados, o que antes demandava contratos emergenciais e processos burocráticos de licitação.