Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 2026

Estado regulamenta realização de raves e bailes funks

Quinta, 19 de Junho de 2008 às 08:53, por: CdB

O governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei nº 5.265, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dispondo sobre a regulamentação de eventos de música eletrônica, como festas raves e bailes funk. Pelo texto, os interessados em realizar tais manfestações deverão solicitar autorização à Secretaria de Segurança, com antecedência mínima de 30 dias úteis.

O local de realização da festa deverá, obrigatoriamente, de instalar câmeras de filmagem, com dispositivo de gravação, devendo o vídeo permanecer à disposição da autoridade policial por seis meses após o evento. A entrada deverá ser utilizada para as revistas dos freqüentadores, com cobertura das câmeras de filmagem e iluminação adequada. O evento deverá dispor de banheiros, na proporção de um masculino e um feminino para cada 50 pessoas. Poderão ser utilizados banheiros químicos.

A regulamentação da Lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, órgão responsável pela fiscalização e autuação nos casos de descumprimento dos preceitos estabelecidos no texto. As penalidades previstas serão aplicadas, de acordo com a natureza e gravidade da infração, poderão ser a suspensão do evento, interdição do local onde este foi realizado e multa no valor de cinco mil Ufirs.

A Lei também estabelece que apenas pessoas jurídicas ou físicas que explorem estabelecimentos comerciais poderão realizar eventos deste tipo.

No pedido de autorização à Secretaria de Segurança deverão ser incluídos, no caso das pessoas jurídicas, os seguintes documentos: CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de tratamento acústico; anotação de responsabilidade técnica; contrato da empresa de segurança autorizada atuar pela Polícia Federal; comprovante de instalação de detectores de metal, câmeras e dispositivos de gravação de imagens; comprovante de previsão de atendimento médico socorrista, com enfermeiro e um técnico de enfermagem; e um nada a opor da Delegacia de Polícia, do Batalhão de Polícia, do Corpo de Bombeiros das áreas dos eventos.

Em se tratando de pessoa física, o requerente deverá fornecer cópia da carteira de identidade e cópia do CPF, além do comprovante de tratamento acústico e o nada a opor das unidades de segurança da localidade.

No pedido de autorização, também deverá constar a expectativa de público, o número de ingressos colocados à venda (em caso de evento pago), nome do responsável, área de estacionamento e sua capacidade (isso para evitar problemas no trânsito das vias públicas próximas).

A autoridade responsável pela concessão poderá limitar o horário de duração da atividade, que não excederá 12 horas, de forma a não perturbar o sossego público. No documento deverá constar as horas de início e término da manifestação. A autorização poderá ser revista caso haja perigo para ordem pública.

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