A partir de segunda-feira, estará proibida em todo o estado a realização de eventos pecuários que envolvam qualquer tipo de aglomeração de animais.
A Resolução 619, da Secretaria de Agricultura, publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial, pretende evitar que a movimentação de animais para leilões, exposições e feiras possam facilitar a introdução da febre aftosa no estado.
De acordo com o secretário Christino Áureo, a medida é necessária para preservar a pecuária do estado diante dos focos da doença registrados em Mato Grosso do Sul e das suspeitas de também existir no Paraná.
- A aglomeração aumenta a possibilidade de transmissão da enfermidade. Além disso, os veículos utilizados no transporte dos animais podem ser disseminadores do vírus da doença - explicou o secretário.
Em seu teor, o documento também ratifica a decisão do Serviço Estadual de Defesa Sanitária de permitir que os pecuaristas que ainda não imunizaram seus rebanhos possam fazê-lo ainda durante o mês de novembro.
A vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio é realizada oficialmente nos meses de março e setembro.
O produtor que não vacinar o gado nesses períodos está sujeito à autuação e à interdição parcial da propriedade.
Fica também impedido de comercializar os animais e seus produtos, até que seja realizada a vacinação e cumprido o prazo de carência.
- Estamos suspendendo, em caráter excepcional, a multa aos produtores rurais, não reincidentes, que vacinarem os animais durante o mês de novembro, para que possamos chegar a um índice vacinal próximo de 100% do total do rebanho - informou Christino Áureo.
A partir do próximo dia 3, a equipe de técnicos da Defesa Sanitária da Secretaria de Agricultura começará a realizar vacinação assistida contra a aftosa em animais criados em terrenos abandonados, às margens de rodovias, próximos a lixões etc.
A primeira ação será em Santo Aleixo, distrito de Magé, na Baixada Fluminense.