Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2026

Estado estabelece nova base de tributação do GNV

Quinta, 13 de Dezembro de 2007 às 16:32, por: CdB

O Decreto 41.057, do último dia 6, mudou a composição da tributação do gás natural veicular (GNV) para melhor refletir a formação de preços e o funcionamento do mercado distribuidor. O preço para o consumidor não deve aumentar significativamente, porque ele hoje é determinado pela concorrência com outros combustíveis e porque a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre o GNV, propriamente dita, continuou em 12%.

O governo modificou o valor de referência dos custos e lucro (margem agregada) dos postos de gasolina, que era estimado em 13% e subiu para 200%. Na maior parte dos estados, este valor de referência está entre 180% e 250% do valor do gás natural.

A margem agregada não era atualizada desde 2001, criando uma vantagem para os varejistas do setor. Naquela época, ela foi fixada em 13%, aplicados sobre o preço do metro cúbico do gás vendido pelas empresas distribuidoras, que são aquelas que recolhem o imposto por toda a cadeia produtiva, incluindo os postos. Isso resultava numa estimativa do preço de venda final (valor tributado) de aproximadamente R$ 0,75 por metro cúbico, muito distante do preço final ao consumidor efetivamente praticado pelos postos do estado que, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), foi de R$ 1,305 o metro cúbico na primeira semana de dezembro.

Com a atualização da margem agregada, o Rio de Janeiro equiparou-se a São Paulo, onde este percentual é de 185%, à Bahia, 204%, a Minas Gerais, 157%. A alíquota do ICMS incidente sobre o gás natural do Rio de Janeiro, de 12%, permanece equivalente à de São Paulo e Minas Gerais. Já na Bahia a alíquota é de 17%.

A atualização da margem agregada foi determinada pelo Decreto 41.057, publicado no Diário Oficial do dia 6 de dezembro. Além de corrigir a distorção na cobrança do imposto, a mudança deverá elevar a receita do ICMS sobre o GNV de R$ 7,83 milhões para 13,9 milhões por mês.
 
— O objetivo desta medida é fazer com que a base do imposto reflita o preço efetivo de venda ao consumidor e também se aproxime do que já é praticado em outros estados como São Paulo e Minas Gerais —, disse o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.

A cobrança por substituição tributária é aquela em que as distribuidoras (no caso do Rio de Janeiro, CEG e CEG Rio) recolhem o imposto quando vendem o produto aos postos, substituindo esses agentes no pagamento do imposto. As distribuidoras vendem em média 2,9 milhões de metros cúbicos de gás por mês no Rio de Janeiro, o que corresponde a aproximadamente 10% da produção total de gás natural do Estado e um pouco mais de 20% depois de descontado o valor consumido pela própria Petrobras para suas atividades.

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