A partir desta quinta-feira, a comercialização de medicamentos e remédios pirateados está sujeita a penalidades estabelecidas pela Lei 5242, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
De acordo com o texto legal, são considerados pirateados os remédios que tenham suas composições originais diferentes da prescrição determinada e ainda que burlem as normas relativas aos direitos autorais ou industriais, pertencentes aos fabricantes, com adulteração de fórmulas, rótulos e embalagens.
Comerciantes que venderem tais medicamentos estarão, a partir de agora, sujeitos à multa de 1.000 UFIRs até 50 vezes o valor previsto em caso de reincidência. Se for constatada a infração, o poder público poderá notificar os órgão competentes para providenciarem o fechamento do estabelecimento, inclusive suspendendo seu registro. A lei entra em vigor nesta quinta-feira.
Estado estabelece multa para comércio de remédio pirata
Quinta, 15 de Maio de 2008 às 09:16, por: CdB