O processo de cassação do alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis no município do Rio de Janeiro deverá ter início o mais rápido possível. A informação é da Secretaria de Ordem Pública (Seop).
Agora, a Prefeitura do Rio poderá cassar imediatamente o alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis, bastando apenas única constatação da fiscalização feita pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF).
O decreto 33494 do prefeito Eduardo Paes, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, simplifica e acelera a punição desses estabelecimentos comerciais que atuam em desconformidade do que é determinado pelo alvará.
A publicação diz ainda que a CLF deverá encaminhar, mensalmente à Chefia de Polícia Civil e ao Ministério Público uma listagem dos estabelecimentos com alvarás cassados, que estarão interditados.
O decreto assegura ainda aos fiscais o direito de solicitar apoio policial para constatação da irregularidade nos comércios localizados em área de risco e também fazer valer o auto de interdição.
Ao longo de 2010, a Secretaria Especial da Ordem Pública, através da CLF, vistoriou cerca de 1100 estabelecimentos, oriundos de uma listagem da Receita Federal, MPF e Polícia Civil. Sob vigência do decreto 27791, a fiscalização autuou 245 e fechou por 30 dias outros cinco estabelecimentos.
Fiscais da CLF já começaram a voltar nestes endereços para saber se há reincidência. Com o novo decreto, caso seja constatada a presença de caça-níqueis o estabelecimento será de imediatamente interditado e já terá iniciado o seu processo de cassação.
Estabelecimentos com caça-níqueis terão alvará cassado
O processo de cassação do alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis no município do Rio de Janeiro deverá ter início o mais rápido possível. A Prefeitura do Rio poderá cassar imediatamente o alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis, bastando apenas única constatação da fiscalização feita pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
Quinta, 17 de Março de 2011 às 09:35, por: CdB
O processo de cassação do alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis no município do Rio de Janeiro deverá ter início o mais rápido possível. A informação é da Secretaria de Ordem Pública (Seop).
Agora, a Prefeitura do Rio poderá cassar imediatamente o alvará dos estabelecimentos que tenham caça-níqueis, bastando apenas única constatação da fiscalização feita pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF).
O decreto 33494 do prefeito Eduardo Paes, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, simplifica e acelera a punição desses estabelecimentos comerciais que atuam em desconformidade do que é determinado pelo alvará.
A publicação diz ainda que a CLF deverá encaminhar, mensalmente à Chefia de Polícia Civil e ao Ministério Público uma listagem dos estabelecimentos com alvarás cassados, que estarão interditados.
O decreto assegura ainda aos fiscais o direito de solicitar apoio policial para constatação da irregularidade nos comércios localizados em área de risco e também fazer valer o auto de interdição.
Ao longo de 2010, a Secretaria Especial da Ordem Pública, através da CLF, vistoriou cerca de 1100 estabelecimentos, oriundos de uma listagem da Receita Federal, MPF e Polícia Civil. Sob vigência do decreto 27791, a fiscalização autuou 245 e fechou por 30 dias outros cinco estabelecimentos.
Fiscais da CLF já começaram a voltar nestes endereços para saber se há reincidência. Com o novo decreto, caso seja constatada a presença de caça-níqueis o estabelecimento será de imediatamente interditado e já terá iniciado o seu processo de cassação.