Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2026

Envolvido em guerra de caça-níqueis no Rio fica preso

Terça, 23 de Dezembro de 2008 às 08:56, por: CdB

Apesar de se encontrar preso há mais de dois anos sem julgamento, M.P.M.S., acusado de homicídio qualificado por três vezes e formação de quadrilha não obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a processo em liberdade.

Inicialmente preso em caráter temporário e, mais recentemente, em razão de pronúncia da 1ª Vara Criminal de Bangu (RJ) para ser julgado pelo Tribunal do Júri, M.P.M.S. teve negado pedido de liminar pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do habeas corpus (HC) 96987.

Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos na guerra entre os grupos rivais liderados por Fernando de Miranda Iggnácio e por Rogério Costa de Andrade e Silva, este sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade. Nesta guerra, cinco homicídios qualificados teriam atingido membros do grupo liderado por Rogério Andrade.

No HC, a defesa se insurge contra decisões sucessivas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça que lhe negaram igual pedido. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a demora na instrução do processo não teria ocorrido por sua culpa, e reclama a soltura do réu.

Entretanto, o STJ, ao negar a liminar lá requerida, atribuiu a demora na instrução, entre outras causas, à complexidade do feito, por se tratar de crime de autoria coletiva, envolvendo seis pessoas. Além disso, houve pedido de desaforamento e instauração de incidente de exceção de competência ao longo do processo. Mas, entrementes, já houve sentença de pronúncia para que M.P.M.S. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa alega, também, que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em novembro deste ano, ordem de Habeas Corpus em favor de Aldecir Ladeira Serafim, co-réu no mesmo processo em curso na Justiça Criminal do Rio de Janeiro, determinando a anulação de todo o processo a partir da decisão de pronúncia, porém mantidos presos os réus. Entretanto, segundo a ministra Cármen Lúcia, não foi anexada, aos autos, cópia dessa decisão do STJ.

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