O Diário Oficial da União publicou resolução do Conselho Federal de Medicina que possibilita a ortotanásia nos hospitais do país.
Com a resolução, é permitido ao médico, na fase terminal de enfermidades graves ou incuráveis, - com autorização do paciente ou de algum responsável - limitar procedimento que prolongue a vida do doente.
Para o assessor de comunicação do Conselho Federal de Medicina, a decisão foi natural.
- É diferente da eutanásia que dá fim abruptamente à vida. Também não é tirar a vida de uma pessoa em coma -, afirma Antonio Marcello.
O conselho já aguarda contestações na Justiça
Entra em vigor resolução que possibilita ortotanásia
Quarta, 29 de Novembro de 2006 às 10:01, por: CdB