Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2026

Energia elétrica rende R$ 169,20 milhões de compensação financeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração de energia elétrica a municípios, Estados e União.

Quarta, 11 de Setembro de 2013 às 07:11, por: CdB
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A Aneel é responsável por gerenciar a arrecadação e distribuição dos recursos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração de energia elétrica a municípios, Estados e União, incluindo royalties (compensação financeira devida pela Usina de Itaipu) somou R$ 169,20 milhões em agosto de 2013 e totalizou R$ 1,39 bilhão no acumulado do ano (janeiro a agosto). A Aneel é responsável por gerenciar a arrecadação e distribuição dos recursos entre os beneficiários: Estados, Municípios e órgão da administração direta da União. De acordo com a Agência, somente em agosto, 700 municípios de 21 estados e o Distrito Federal e a União receberam R$ 119,56 milhões a título de CFURH, enquanto a transferência de R$ 49,6 milhões de royalties chegou a 346 municípios de cinco estados e do Distrito Federal e à União. De janeiro a agosto, foi distribuído um total de R$ 1,042 bilhão por CFURH e R$ 356,5 milhões em royalties. São destinados 45% dos recursos aos Municípios atingidos pelos reservatórios das Usinas Hidrelétricas (UHE's), enquanto que os Estados têm direito a outros 45%. A União fica com 10% do total. Geradoras caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s) são dispensadas do pagamento da Compensação Financeira. O percentual de 10% da CF que cabe à União é dividido entre o Ministério de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O percentual de 0,75% é repassado ao MMA para a aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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