A divulgação do quadro com os horários de partida das barcas, catamarãs e aerobarcos passa a ser obrigatória também através de panfletos informativos a serem distribuídos nas estações de embarque. É o que determina a Lei 5.108/07, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada, nesta segunda-feira (15/10), no Diário Oficial do Poder Executivo.
O texto, que complementa a Lei 2.800/97, trata da necessidade de as concessionárias de serviços aquaviários divulgarem de forma ampla o horário de funcionamento de suas embarcações. Autor do projeto de lei 552/07, que deu origem ao novo documento, o deputado Comte Bittencourt (PPS) comemorou a aprovação da norma e ressaltou que, há muito tempo, os usuários das barcas vêm merecendo a prestação de um serviço melhor. O parlamentar acrescentou ainda que espera que as concessionárias ponham a lei em prática o mais rápido possível.
O deputado lembrou que a disponibilização dos horários deve ser entregue aos usuários de forma antecipada, com a antecedência de, pelo menos, uma semana.
— Os folhetos terão que ser distribuídos pelas empresas bem antes dos horários das partidas, o que dará ao consumidor o poder de cobrar pelo que está escrito e correr atrás de seus direitos. Funcionará como uma garantia —, disse.
Além da distribuição dos panfletos, a lei também obriga que os horários sejam afixados na parte exterior dos locais de embarque de passageiros, permitindo fácil visualização, e disponibilizados através de um serviço de telefonia gratuito (0800).
Empresas deverão disponibilizar panfletos com os horários das barcas
Segunda, 15 de Outubro de 2007 às 18:39, por: CdB