As empresas e operadores de telemarketing não poderão mais telefonar para moradores de Porto Alegre que manifestarem o desejo de não receber suas ligações.
Antes de discar qualquer número, os vendedores de seguros de vida, cartões de crédito, imóveis, títulos de clubes, entre outros produtos e serviços, terão de consultar o cadastro dos usuários de telefone que não querem ouvir suas propostas. Se insistirem, pagarão multa de R$ 323,62. O valor dobra em caso de reincidência.
A lei, de autoria do vereador Juarez Pinheiro (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado e sancionada em dezembro pelo prefeito João Verle (PT).
Nesta quinta-feira, Verle publica o decreto que regulamenta a matéria. As empresas de telefonia fixa têm prazo de 30 dias para disponibilizar o cadastro, mas estão desobrigadas de consultar a preferência de seus clientes, que deverão pedir espontaneamente, e por escrito, a inclusão do número de seus telefones na listagem.
Empresas de telemarketing têm operações limitadas
Quarta, 01 de Outubro de 2003 às 21:14, por: CdB