Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2026

Empresas de energia terão critérios para atendimento

Terça, 03 de Janeiro de 2006 às 10:53, por: CdB

As empresas concessionárias de energia elétrica no estado terão 90 dias para se adequar aos novos critérios de criação e distribuição de postos credenciados de atendimento ao consumidor. As normas, que levam em consideração o número de habitantes dos municípios, estão publicadas no Diário Oficial de hoje na lei 4.694, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho. De acordo com a lei, nas cidades que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes, por exemplo, deverão existir, no mínimo, 10 postos onde os moradores poderão pagar suas contas, mesmo as vencidas.

Nos municípios com população entre 100.001 e 200 mil habitantes, os consumidores deverão ter à disposição 15 postos e, nas cidades onde o número de moradores chega a 300 mil, a concessionária terá que instalar 20 unidades credenciadas. Ainda segundo a nova lei, as cidades que têm entre 300.001 e 400 mil habitantes deverão ter 25 postos; entre 400.001 e 500 mil, no mínimo 30; e entre 500.001 e um milhão de moradores, 60 unidades para atendimento ao consumidor. Nos municípios com população acima de um milhão de habitantes, o número mínimo de postos será de 360.

A lei estipula ainda multa de 10 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), que será destinada ao Tesouro estadual, para as empresas que desrespeitarem os novos critérios.

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