Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026

Empresas com trabalho infantil podem perder contratos com o governo

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 374/13, que proíbe as empresas que empreguem menores de 14 anos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do governo. A regra vale também para quem contratar menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, ou tiver empregados com menos de 18 anos fazendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Sexta, 11 de Julho de 2014 às 10:42, por: CdB
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Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições normais
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 374/13, que proíbe as empresas que empreguem menores de 14 anos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do governo. A regra vale também para quem contratar menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, ou tiver empregados com menos de 18 anos fazendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Em seu artigo 7º, a Constituição Federal assegura ao adolescente e ao jovem proteção especial, estabelecendo a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho, exclusivamente na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições normais, diz o dispositivo. O autor da PEC, deputado Severino Ninho (PSB-PE), destaca que a Constituição elenca a proteção à infância como um direito social e prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “resguardar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, de toda forma de exploração”. - Com o objetivo de conferir uma maior efetividade ao cumprimento desse nosso dever, apresentamos esta proposta de emenda à Constituição - ressalta o deputado. A Constituição já proíbe que empresas em débito com o sistema de Seguridade Social firmem contratos com o poder público. A PEC segue um rito próprio de tramitação na Câmara. Primeiramente, precisa ter sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para o Plenário, em que são exigidas votações em dois turnos, com quórum qualificado. Empreiteira Recentemente, o grupo empresarial Odebrecht, foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),  por manter 500 trabalhadores brasileiros em condições análogas à escravidão na construção de uma usina em Angola. De acordo com a ação, iniciada após uma reportagem da agência britânica de notícias BBC,  revelar denúncias de maus tratos na obra, a construtora teria praticado ainda tráfico de pessoas no transporte de operários até a usina Biocom, na província de Malanje. A denúncia, entregue na sexta-feira à Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, pede que a Odebrecht pague uma indenização de R$ 500 milhões por danos coletivos aos trabalhadores. O procurador notificou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para que dirigentes da empresa e de suas subcontratadas respondam criminalmente. A Odebrecht disse à BBC  que só pronunciaria sobre o caso após ser notificada judicialmente. Normalmente, a notificação judicial ocorre alguns dias úteis após o Ministério Público protocolar a ação. Mas, com as interrupções de serviços públicos ocorridas por conta dos jogos da Copa do Mundo, esse prazo pode vir a ser ampliado. Três empresas do grupo Odebrecht são rés na ação, que tem 178 páginas e envolveu extensa investigação: a Construtora Norberto Odebrecht (CNO), a Olex Importação e Exportação e a Odebrecht Agroindustrial (antiga ETH Bioenergia).
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