Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026

Empresário carioca tenta <i>Habeas Corpus</i> no STF

Após o voto dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, pela confirmação de uma liminar em favor do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o julgamento do Habeas Corpus foi interrompido, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Quarta, 10 de Fevereiro de 2010 às 11:19, por: CdB

Após o voto dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, pela confirmação de uma liminar em favor do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o julgamento do Habeas Corpus foi interrompido, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A acusação contra Nagib é fruto de operação realizada pela Polícia Federal referente à prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007. Proprietário de uma casa de jogos, Suaid é acusado de ser responsável por organizar o pagamento de propinas para a polícia, em nome de Júlio Guimarães.

Na ação penal em questão, a acusação é de lavagem de dinheiro por conta da compra de um imóvel no valor de R$ 1,8 milhão, à vista. Defesa De acordo com a defesa do empresário, o caso seria semelhante a outros julgados pela 1ª Turma.

A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro teria aberto várias ações para tratar dos fatos apurados na mesma investigação policial. Neste caso específico, apontou o advogado, a acusação se deu por que o empresário teria comprado um imóvel, avaliado em R$ 1,8 milhão, à vista, valor que segundo a acusação, seria incompatível com seus rendimentos.

Mas além do imóvel ter sido devidamente declarado, a defesa lembra que o citado imóvel foi comprado, na verdade, a prazo. Para o advogado de Nagib, não haveria justa causa para a continuidade da ação penal.

A ministra Cármen Lúcia explicou que está com vista de um habeas (o HC 96007, dos lideres da Igreja Renascer) que trata de questão semelhante - a necessidade de existência de um crime antecedente para a configuração da lavagem de dinheiro, e o crime em questão ser o de organização criminosa (que para o ministro Marco Aurélio não está tipificado na legislação penal brasileira). A ministra pediu vista desse HC em novembro de 2009, e disse que está prestes a trazer a questão para análise da Turma.

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