O senador Humberto Costa é favorável às medidas que facilitam a vida dos internautas que querem montar uma empresa
A empresa virtual poderá ter como endereço comercial a residência de seus proprietários, caso seja aprovado o projeto de lei com esse objetivo, que está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do senador Humberto Costa (PT-PE), autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual. Ele recebe decisão terminativa na comissão.
O autor pondera que em diversos municípios os empreendedores são obrigados a comprar ou a locar imóvel em área não residencial para o exercício da atividade, mesmo se realizada de forma virtual, em razão de normas locais. Para ele, tais normas são “draconianas medidas de restrição de uso”. relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), é favorável à proposta, por considerar que o exercício da atividade econômica de forma predominantemente virtual é uma realidade nos dias atuais e a legislação precisa estar em sintonia com essa situação.
Para ele, impor ao empresário que opere por meio exclusivamente ou predominantemente virtual a obtenção de um imóvel apenas para fins de regularização perante a Junta Comercial parece um despropósito. “A legislação deve facilitar – e não dificultar – o registro de empresários. É necessário criar estímulos para que as pessoas saiam da informalidade, de modo que o país possa ter um crescimento sustentável”, diz ainda, em seu relatório.
O texto original autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual e obriga a autoridade competente a expedir alvará de funcionamento. Contudo, não é possível à lei federal estabelecer que em locais considerados exclusivamente residenciais pela legislação municipal haja atividade econômica e expedição de alvará em violação à legislação local de zoneamento urbano.
Por isso, o senador apresentou emenda substitutiva para sanar o vício de constitucionalidade. O novo texto reconhece que não têm estabelecimento físico as atividades econômicas realizadas de forma exclusivamente virtual (ou exercidas com base material mínima), situação em que constará como endereço do estabelecimento o endereço residencial do empreendedor para efeito de registro na Junta Comercial.
“Assim, não haverá qualquer determinação para que o município expeça alvará de funcionamento em contrariedade à lei local, mas apenas se estabelece que, para fins de registro perante a Junta Comercial, poderá ser utilizado o endereço residencial nas hipóteses em que a atividade econômica é exercida exclusivamente por meios virtuais”, justificou em seu relatório.
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