O Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou a empresa Master Estacionamento S/C Ltda. de pagar indenização, por danos morais e materiais, a uma cliente que teve seu carro retirado do estacionamento do aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e posteriormente danificado em acidente automobilístico ocorrido em outra cidade. O veículo foi retirado pelo filho da cliente, o qual alegou ter perdido o ticket do estacionamento.
Segundo os autos, a cliente deixou o veículo no estacionamento e viajou para outra cidade levando o respectivo comprovante. No mesmo dia, o carro foi retirado, sem a apresentação do comprovante, por seu filho menor de idade e dois amigos que o acompanhavam, sendo um deles maior de idade. Horas mais tarde, já em Petrópolis, o carro bateu em um poste de iluminação provocando lesões físicas nos passageiros e perda quase total do veículo.
A cliente acionou a empresa pedindo ressarcimento pelos danos morais e materiais sofridos que, a seu entender, seriam de responsabilidade da empresa, responsável pelo depósito e guarda do veículo. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes pela inexistência de nexo causal entre a entrega do veículo e o acidente automobilístico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em recurso de apelação.
A mãe do menor recorreu ao STJ, reiterando a responsabilidade da empresa e requerendo o pagamento da pretendida indenização. Ela sustenta que, ao violar o contrato de depósito e entregar seu veículo indevidamente a terceiro, a empresa teve responsabilidade objetiva no acidente posteriormente ocorrido.
Acompanhando o voto do relator, desembargador federal convocado Carlos Mathias, a Quarta Turma do STJ concluiu que o acidente não decorreu direta e imediatamente da suposta inexecução do contrato de depósito estabelecido entre a cliente e a Master Estacionamento Ltda., razão pela qual não há de se falar em responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.
Empresa de estacionamento ganha causa de cliente no Rio
Quarta, 05 de Novembro de 2008 às 08:52, por: CdB