Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Ementa de decisão sobre matrículas em creche em SP

Segunda, 12 de Setembro de 2011 às 12:11, por: CdB

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para divulgação o texto da ementa e do acórdão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 639337) em que manteve a determinação imposta à Prefeitura de São Paulo para que matricule crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou trabalham seus pais trabalham. A Prefeitura apresentou agravo regimental, mas Segunda Turma do STF o rejeitou, mantendo a decisão do ministro.

- Ementa e acórdão.

Leia mais:

22/06/2011 - Prefeitura de SP deverá matricular crianças de até 5 anos em creches 

 

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