Impossível concordar com este relatório da Advocacia Geral da União (AGU), segundo o qual não pode haver reexame na decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a Lei de Anistia de 1979. A posição do STF pode voltar a ser discutida, sim, porque há embargos declaratórios sobre a questão, que inclusive motivaram o pedido de manifestação da AGU a respeito.
É perfeitamente cabível, portanto que a discussão leve em consideração parecer do governo anterior de 4 de dezembro de 2008, no qual a Casa Civil escreveu: "Revela-se impossível sustentar qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo 'crimes políticos' do artigo 1º da Lei da Anistia."
"Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência", afirma, ainda, aquele parecer.
Tão procedente quanto estas colocações, e merecedora de reflexão, é outra colocada nesse mesmo parecer, quando alerta que uma decisão contrária do STF à revisão da anistia abriria um "perigoso precedente" no sentido da garantia da impunidade a governos futuros que viessem a cometer abusos contra os direitos humanos.
Embargos fazem STF discutir de novo a anistia
Quinta, 16 de Junho de 2011 às 06:10, por: CdB