Os prefeitos lideram o ranking dos crimes contra o patrimônio público em Minas Gerais. Desvio de recursos públicos, contratação de obras e serviços sem licitação e o emprego de servidores sem a realização de concurso público são as irregularidades mais comuns localizadas pelo Ministério Público Estadual. Entre processos, que já tramitam na Justiça e outros em fase de investigação, são 1.140 casos listados. Freqüentemente, os prefeitos processados alegam desconhecimento das leis pelos denunciados, principalmente no que diz respeito à Constituição Federal. "Eles sabem o que estão fazendo. A Constituição foi promulgada há mais de 14 anos. Isto é tempo mais do que suficiente para se adequarem e para que a cultura clientelista que caracterizou as administrações públicas seja banida", argumenta o procurador de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, Gilvan Alves Franco. O grau de atrevimento dos administradores municipais varia, mas alguns deles conseguem superar em muito o bom senso. É o caso acontecido em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, envolvendo o prefeito Raimundo Cirilo da Silva e o contador da Prefeitura Municipal, Ailton das Graças Coutinho. Em conluio, os dois foram responsáveis pelo desvio de R$ 359,3 mil em proveito próprio, sob o argumento de efetuar supostos pagamentos da prefeitura, que teria a fama de não honrar seus compromissos com os credores. Em Brasília de Minas, no Noroeste do Estado, o prefeito Getúlio Andrade Braga adquiriu 10 mil cadernos tipo brochurão pelo preço unitário de R$ 1,65, totalizando uma despesa de R$ 16,5 mil, para a manutenção do ensino fundamental no município. O MP apurou, porém, que o preço unitário era bem superior aos praticados pelo mercado, sendo vendidos em torno de R$ 0,60 a unidade nas próprias papelarias de Brasília de Minas. Mais grave: a empresa vencedora, de Belo Horizonte, tinha sido bloqueada por desaparecimento pouco mais de um mês antes de emitir a nota fiscal. Desde o ano passado, as ações criminais contra os prefeitos devem ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça, instância do Judiciário que passou a ter competência para julgar os acusados, de acordo com a Lei 10.628/02, que estabelece o privilégio ainda que o inquérito ou a ação sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública e amplia o benefício para os casos de improbidade. Em Minas Gerais, o prefeito de Paineiras, no Centro-Oeste, Luiz Amador Alves de Mendonça (PSDB), foi a primeira autoridade a desfrutar dos benefícios da Lei do Foro Privilegiado, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso uma semana antes de deixar o cargo. O processo contra Mendonça foi encaminhado espontaneamente por um juiz de primeiro grau - sem que tivesse havido requerimento da defesa - ao Tribunal de Justiça. A ação contra Mendonça relata casos rotineiros em prefeituras. O tucano é acusado de improbidade pelo suposto uso de veículos públicos em atividades particulares, entre 1996 e 2000. O Ministério Público Estadual - autor do processo - considera que o envio dos autos para os tribunais deve provocar grande atraso na instrução e conclusão das ações. Os tribunais estão distantes dos locais onde as provas devem ser colhidas e testemunhas serão ouvidas por carta precatória, procedimento considerado lento e burocrático.
Em Minas, prefeitos são os campeões da corrupção
Segunda, 14 de Abril de 2003 às 07:34, por: CdB