Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Em Barra Grande: politização da Justiça e confisco dos interesses difusos

A sociedade precisa ser melhor informada sobre o escândalo que envolve o caso da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, em construção no rio Pelotas (limites RS/SC). (Leia Mais)

Segunda, 11 de Abril de 2005 às 07:32, por: CdB

A sociedade precisa ser melhor informada sobre o escândalo que envolve o caso da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, em construção no rio Pelotas (limites RS/SC):

- um Termo de Ajuste de Conduta, por muitos reputado criminoso, autorizou o corte da Mata Atlântica;

- o Poder Judiciário, provocado, está moroso; as ações civis públicas ajuizadas estão à espera de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre); do qual sequer recebemos alguma indicação sobre o fato de saber quem é competente para decidir sobre o caso. Pois que NINGUÉM quer ser competente para decidir sobre um caso que evidencia a cumplicidade da administração pública com a devastação ambiental.

- a imprensa calou sobre o assunto;

- a sociedade continua passiva diante da derrubada das árvores.

Para entender o caso:

Foi ajuizada, em setembro de 2004, em Florianópolis, uma Ação Civil Pública buscando a nulidade do processo de licenciamento ambiental da usina hidroelétrica (UHE) de Barra Grande. A decisão liminar deferida neste processo suspendeu a autorização de desmatamento da área para a constituição do lago de represamento da água da barragem. Os réus atacaram-na através dos recursos legais disponíveis! Tanto a Advocacia Geral da União, terrivelmente rápida em defender as iniciativas predadoras dos empreendedores particulares contra os interesses da sociedade brasileira, como a própria União, obtiveram, em novembro de 2004, perante o Tribunal Regional Federal da Quarta Região, a suspensão da decisão liminar supra citada. Esta suspensão determinada pelo juízo de segundo grau continua - até hoje - surtindo efeitos jurídicos enquanto não acontece o julgamento de forma definitiva. De modo que a devastação se efetua com base em decisão de justiça que encobre uma omissão da mesma justiça: não consegue pronunciar-se sobre o único assunto que interessa: barrar a construção de Barra Grande, enquanto não se regulariza a situação. E sabemos que é impossível regularizar um crime ambiental para viabilizar o empreendimento. Desde então, sabemos que o TRF4 considera a questão relevante. Ocorre que a medida liminar foi deferida por um juízo considerado incompetente. Mas ainda não sabemos quem tem a competência para decidir sobre o caso Barra Grande e quando o TRF4 apresentará sua decisão definitiva.

Enquanto isso:

três ações civis públicas ajuizadas em Florianópolis que requerem, entre outros, a cessação imediata do corte da Mata Atlântica, não estão recebendo o tratamento adequado;

uma ação civil pública ajuizada na Comarca de Caxias do Sul foi remetida para a Comarca de Florianópolis porque o magistrado de lá entendeu ser o de cá o competente para decidir sobre o caso;

uma ação civil pública ajuizada na Comarca de Lages só terá seus pedidos apreciados após a manifestação do TRF 4;

a Mata Atlântica está sendo derrubada em ritmo acelerado.

Se alguém quisesse auxiliar na confecção de um fato consumado, ele não faria outra coisa, além de deixar acumular as situações descritas.

A incompreensível morosidade do Poder Judiciário:

Claro está que o Poder Judiciário, neste processo, não está considerando o princípio da precaução, norteador das decisões em matéria ambiental. Estamos diante de um caso de descumprimento, por uso da técnica metajurídica do joão-sem-bracismo, da Constituição Federal e de diversas disposições legais.

Salvo juízo mais refinado, esta questão encontra-se eivada de falta de vontade política de decidir a favor do meio ambiente. O apego aos argumentos formais/processuais é apenas um subterfúgio para procrastinar uma decisão que, no fundo, é política (como quase tudo no Direito e, em particular, na área ambiental...).

O caso de Barra Grande extrapola as questões técnicas levando-nos a questionar o comportamento das pessoas nele envolvidas. A morosidade, a falta de coerência nas decisões, os privilégios constantes em um Termo de

Tags:
Edições digital e impressa