A partir desta segunda-feira, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Os faltosos têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Caso contrário, o título pode ser cancelado.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta em que o eleitor consegue verificar se o documento dele está sujeito a cancelamento.
O eleitores que necessitam colocar em dia a situação eleitoral devem procurar o cartório eleitoral mais próximo e levar, além do título de eleitor, um documento com foto.
Quem não se regularizar poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também pode haver dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral, ou ainda qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Aqueles que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, analfabetos e portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais não estão sujeitos ao cancelamento do título. Nesses casos, o voto é facultativo.
Maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, a capital paulista também se destaca com o maior número de irregulares: 110.128.
Eleitores faltosos já podem justificar ausência
A partir desta segunda-feira, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Os faltosos têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Caso contrário, o título pode ser cancelado.
Segunda, 14 de Fevereiro de 2011 às 06:45, por: CdB
A partir desta segunda-feira, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Os faltosos têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Caso contrário, o título pode ser cancelado.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta em que o eleitor consegue verificar se o documento dele está sujeito a cancelamento.
O eleitores que necessitam colocar em dia a situação eleitoral devem procurar o cartório eleitoral mais próximo e levar, além do título de eleitor, um documento com foto.
Quem não se regularizar poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também pode haver dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral, ou ainda qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Aqueles que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, analfabetos e portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais não estão sujeitos ao cancelamento do título. Nesses casos, o voto é facultativo.
Maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, a capital paulista também se destaca com o maior número de irregulares: 110.128.