A partir desta terça-feira e até 48 horas depois da eleição, no próximo domingo, dia 29, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. É o que determina o Código Eleitoral. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito,sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo se ocorrer qualquer uma das exceções acima mencionadas. Desde 14 de outubro - a 15 dias para a realização do segundo turno - nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções.