O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o último recurso de Edmundo para tentar anular a pena de quatro anos e seis meses de detenção em regime semi-aberto. Com isso, pode ser expedido um mandado de prisão contra o atacante, embora a defesa do jogador também pode fazer nova tentativa de impedir sua detenção.
Em 1999, a Justiça do Rio condenou Edmundo por homicídio culposo por causa do acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas: Joana Maria Martins Couto, que estava no carro de Edmundo, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro automóvel.
O atacante está liberdade graças a um habeas corpus obtido em outubro daquele ano. Mas o habeas corpus só favorecia o jogador enquanto não houvesse uma decisão definitiva (transitado em julgado).
Em 1 de junho deste ano, a sexta turma do STJ rejeitou o pedido de embargos de declaração dos advogados do atacante, que, teoricamente, era seu último recurso. Agora, o próprio tribunal pode fazer novo pedido de prisão contra Edmundo, que já dormiu duas noites no Ponto Zero em 1999.
A defesa do jogador pediu a anulação do processo ou redução da pena, transformando a detenção em restrição ao direito. Alegava erros no processo e que Edmundo era réu primário. Mas a suprocuradoria-Geralsubprocuradoria-Geral da República não aceitou as alegações da defesa, nem os ministros do STJ. O advogado de defesa de Edmundo, Arthur Lavigne, pediu um pouco mais de tempo para comentar a decisão da Justiça.