Discute-se em todo o país a construção de um Sistema Nacional de promoção e proteção aos Direitos Humanos, a partir de um texto-base unificado a ser deliberado na IX Conferência Nacional, que pontua seus princípios, diretrizes e estratégias de implantação. Trata-se de um esforço de elaboração importante, dada a triste realidade de violação dos Direitos Humanos que marca estruturalmente a sociedade brasileira.
A luta pelos Direitos Humanos no Brasil projetou-se nacionalmente durante a ditadura militar, com uma plataforma centrada na defesa dos direitos civis e políticos: anistia, eleições diretas, fim da tortura, liberdade de imprensa, nova Constituição. Era contra o Estado opressor que se dirigiam as lutas centrais deste período, que conquistaram nos anos 80 avanços fundamentais.
A conquista de espaços democráticos obviamente não esgotou a plataforma de direitos civis e políticos, mas projetou para os movimentos de Direitos Humanos novas plataformas dirigidas aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, que marcaram os anos 90 e o início deste novo século. A ordem econômica neoliberal, que reformou o Estado Brasileiro, sua Constituição-Cidadã e as políticas econômicas internas, substitui o Estado opressor dos anos 60 a 80 como principal violador de Direitos Humanos no país.
Espaços institucionais importantes foram abertos: tratados internacionais foram ratificados pelo governo e pelo Congresso, novas leis foram aprovadas, criaram-se Comissões Legislativas de Direitos Humanos em todos os níveis, aprovaram-se programas municipais, estaduais e nacional de Direitos Humanos, com compromissos de Estado com a promoção de políticas públicas para torná-los acessíveis à população.
A vitória de Lula nas eleições presidenciais de 2002 e a derrota política sofrida pelo continuísmo neoliberal nas urnas abriram novas perspectivas para outros avanços. É na esteira dessa enorme expectativa que a VIII Conferência Nacional convocou o debate sobre o Sistema Nacional de Direitos Humanos, e pela primeira vez com o compromisso da União de implementar as políticas nela deliberadas.
O grande desafio do momento é analisar com perspectiva histórica e crítica a implantação desse Sistema. Três desafios são imediatamente verificáveis. Em primeiro lugar, a organização de um sistema público, nacional e descentralizado de Direitos Humanos só terá eficácia se modificar a natureza de políticas governamentais amplamente violadora. Espalhadas pela União, Estados e Municípios, essas políticas são de responsabilidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em seus vários níveis. É aqui que a mudança fundamental deve ocorrer: nas polícias, nas cadeias públicas e penitenciárias, nas Febems e instituições correlatas, nos hospitais públicos, nas Defensorias Públicas inexistentes (como em São Paulo) ou estruturalmente débeis, na rede de educação, nas políticas econômicas que produzem desemprego e má remuneração do trabalho em atenção ao capital. Criar um sistema de promoção e proteção aos Direitos Humanos à parte, em paralelo a este sistema realmente existente de violação, será inócuo.
Em segundo lugar, quando se fala de controle social e participação popular no sistema, há que se levar em conta a histórica e necessária autonomia da sociedade civil em relação ao Estado e das instituições públicas entre si. Mesmo governos plenamente identificados com os Direitos Humanos violam-nos, sejam eles governos federais, estaduais ou municipais. O funcionamento em rede, preservando-se a autonomia da sociedade civil e dos vários agentes públicos envolvidos, parece ser mais efetivo que a idéia de um sistema orgânico, sob direção do Estado, em particular do Poder Executivo, como parece prevalecer na proposta original.
E, por fim, quando se fala da estruturação de um organismo nacional de proteção aos Direitos Humanos, com capacidade de fiscalizar, denunciar, realizar