A Caixa Econômica Federal publicou na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União as regras para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos municípios de Santa Catarina.
A Circular n.º 456 estabelece que a solicitação de saque deve ser feita de 22 de dezembro a 12 de março de 2009, pelos titulares da conta residentes nos municípios que tiverem declarado Estado de Calamidade Pública e de 5 de janeiro de 2009 a 12 de março de 2009, pelos titulares de conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado Estado de Emergência.
Divulgadas regras para saque do FGTS por desabrigados de SC
Quarta, 17 de Dezembro de 2008 às 08:31, por: CdB