Rio de Janeiro, 05 de Outubro de 2026

Divisão. São Paulo dixit

Quarta, 27 de Julho de 2011 às 12:13, por: CdB

O senador Eduardo Suplicy surpreendeu a opinião pública aoanunciar que um advogado paulista pretende obrigar o TSE a estender oplebiscito sobre a criação dos Estados de Carajás e Tapajós a toda a populaçãobrasileira. O entendimento não tem fundamento legal. Mas possui objetivospolíticos – e geopolíticos.

Quando o senador Eduardo Matarazzo Suplicy vai à tribuna,tudo pode acontecer. Certa vez ele se permitiu cantar uma música completa –elonga– de Beatles para seus pares, divertidos por sua performance. No dia 14,ele anunciou que outro paulista ilustre, o jurista Dalmo de Abreu Dallari,ingressara na véspera com uma ação inédita no Tribunal Superior Eleitoral.

Dallari, respeitado constitucionalista, reivindica que todaa população brasileira, e não apenas a paraense, seja ouvida no plebiscitosobre a criação dos novos Estados de Carajás e Tapajós, no território do Pará,marcado para o dia 11 de dezembro, um domingo. É iniciativa diametralmenteoposta à dos movimentos pela criação das duas novas unidades federativas: elesqueriam que apenas as populações do oeste e do sul/sudeste do Pará pudessemvotar. O que significava transformar o plebiscito em mera formalidade: em Carajása adesão da população seria de 90% e no Tapajós, de 60%, segundo pesquisas cujoprincipal resultado tem sido anunciado, mas não o seu conteúdo e metodologia.

A Constituição Federal de 1988 se limita a estabelecer quedeva ser consultada a "população diretamente interessada” na divisão de umEstado. Os emancipacionistas fizeram uma interpretação restritiva dessedispositivo, mas o TSE fixou o entendimento de que são "diretamenteinteressados” os habitantes do Estado inteiro, que terão seu direito de votoassegurado no plebiscito.

O senador do PT paulista se apresentou ao debate endossandoa posição do advogado Dalmo Dallari: "Para a criação de novas unidadespolíticas é necessário, jurídico e justo ouvir toda a população interessada.Não há na lei nada que diga que tem de se ouvir apenas a população do Estado. Acriação de novos Estados afeta os direitos políticos de todo o povo brasileiro,além de criar um ônus financeiro que também será arcado por todo o povobrasileiro", arriscou o senador.

Em defesa do argumento da ação (anunciada por Suplicy, masnão confirmada em pesquisa realizada no site do TSE), está a alegação de que amudança afetará a todos. Como ainda não terão renda própria suficiente, osnovos Estados teriam que ser mantidos pela União, impondo ao tesouro federalarcar com os custos da instalação do aparato administrativo, do poderjudiciário e do legislativo, o que representaria "elevado ônus financeiro” aopovo, de acordo com o senador paulista.

A iniciativa é meramente política, sem qualquer fundamentojurídico. A legislação ordinária que regulamentou a norma constitucional(artigo 7º da lei 9709, de 1998), é claríssima:

"Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5º,entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que sepretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusãoou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da quereceberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que semanifestar em relação ao total da população consultada”.

Embora ainda esteja pendente de manifestações, tanto do TSEquanto do Supremo Tribunal Federal, nada sugere que a definição estabelecidapelo tribunal eleitoral possa vir a ser modificada, por seu sólido embasamentolegal. Por que, então, um jurista com o prestígio que tem Dalmo Dallari assumiuuma causa inconsistente, fazendo-a ecoar pelo Senado através da boca de EduardoSuplicy?

A iniciativa pode ter dois objetivos. O primeiro é político:antecipar a posição que São Paulo assumirá, caso, com a aprovação dodesmembramento em plebiscito, o projeto de criação do Tapajós e de Carajásvoltar ao Congresso Nacional para decisão final. Os grandes Estados deverãovotar contra, para não perder peso político nem participação econômica nafederação brasileira. Deverão ter maioria para a rejeição da proposição.

A ação de Dallari também revela uma face do colonialismointerno. Um Estado amazônico, como, de resto, toda a região, que é fronteira derecursos naturais do país, não pode ter veleidades de autodeterminação, mesmodentro da organização federativa nacional, cláusula pétrea da constituiçãoatual (e das anteriores).

É bom não esquecer que o plebiscito de 11 de dezembro será oprimeiro a ser realizado no Brasil para a criação de novos Estados. Asredivisões anteriores foram feitas de cima para baixo, pelo poder central, ouatravés de movimento consensual das partes, como a que gerou o Estado doTocantins a partir do fracionamento do território original de Goiás. Não foi precisohaver consulta popular nesse caso nem discussão sobre interesses conflitantes,já que eles eram convergentes.

Uma resposta majoritária por mais dois Estados brasileiros,que chegariam a 29 (ainda bem abaixo do conjunto dos Estados Unidos), não sómodificaria o perfil do Pará, mas poderia exercer uma influência ativadorasobre projetos semelhantes em outros pontos do território nacional. São doisefeitos heréticos para o centro do poder no país e os defensores de um comandocentralizado e forte, que sustenta, por baixo do glacê federativo, uma massa depoder unitário.

Na Amazônia, esse poder central possui também ascaracterísticas de uma metrópole colonial, fonte dos modelos e paradigmas quesão impostos à colônia, como se ela não tivesse história nem vontade. Ou seja:a negação do passado e a manipulação do presente. Justamente por isso, osprojetos de redefinição territorial do vasto Estado do Pará precisariam terconsistência e coerência, que eles não têm.

Se o plebiscito é um dado novo positivo, a contribuir paraquestionar o poder de mando dos Estados mais ricos, esse meio é desperdiçadopor projetos elaborados às pressas e sem profundidade, que não atentam para aprópria gravidade do que estão destruindo e criando, do que estão oferecendo edo que podem realmente atender. Ao invés de representarem uma alternativaválida ao modo colonial de ocupar a Amazônia, imposto de fora para dentro,apenas fracionam o território dessa dominação. Só por ela ser arrogantementeestabelecida é que a iniciativa é entendida como um desafio à ordemestabelecida. Quem manda, não admite conceder nada. Por isso a Amazônia é o quepassou a ser.

Tags:
Edições digital e impressa