Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 2026

Dívida de bancos que quebraram na década de 90 foi abatida pelo Refis da Crise, diz Banco Central

Quinta, 08 de Setembro de 2011 às 14:46, por: CdB

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) contestou hoje (9) a informação de que teria perdoado dívida, no valor de R$ 18,6 bilhões, para que bancos inseridos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) quitassem seus débitos.

A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo trouxe reportagem dizendo que o BC abriu mão do montante para que os bancos Econômico, Banorte, Mercantil de Pernambuco e Nacional que, nos anos 1990, quebraram, quitassem a dívida.

De acordo com a procuradoria-geral do BC, o que permite o abatimento da dívida é o Artigo 65 da Lei 12.249, de junho do ano passado, conhecida como Refis da Crise. A lei, lembrou a procuradoria, prevê abatimentos de débitos públicos em diferentes situações.

Além de aumentar a possibilidade de parcelamento para pagamento das dívidas, estimada em 60 vezes pela Lei 10.522/2002 e agora podendo chegar a 180 parcelas mensais, o Refis da Crise permite, no caso dos bancos, reduções de 60% das multas de mora e de ofício, mais 25% dos juros de mora e isenção de encargos legais. Segundo a autoridade monetária, foram esses abatimentos que permitiram a redução de R$ 18,6 bilhões na dívida total dos bancos Nacional, Econômico, Mercantil e Banorte.

Inscritos no Proer, programa criado em 1995, esses bancos registraram débitos de R$ 54,2 bilhões, que evoluíram para R$ 61,7 bilhões em dezembro de 2010, com a incorporação de juros, correção e demais encargos. Com a aplicação dos benefícios da lei, a redução total chega a R$ 18,6 bilhões pelas contas do BC, mas os representantes dos bancos insistem que o Refis da Crise permite abater ainda mais: R$ 25,1 bilhões.

Pela regulamentação da lei, a opção pelo parcelamento importa em “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”. Portanto, os devedores confessos perdem o direito a qualquer contestação administrativa ou judicial. E, se não concordarem com o credor, no caso a autoridade monetária, perderão o direito aos descontos previstos pelo Refis da Crise, que estabeleceu dezembro de 2010 como data-base para efeito de cálculos.

Edição: Lana Cristina
 

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