Diretora da ANP é autorizada a ocupar cargo na empresa do pré-sal
A Comissão de Ética da Presidência da República concluiu que a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, pode acumular o cargo com a função de integrante do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.
Diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard
A Comissão de Ética da Presidência da República concluiu que a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, pode acumular o cargo com a função de integrante do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A., ou Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que vai gerenciar a exploração do petróleo do pré-sal.
O conselheiro da comissão, Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do caso, apresentou o voto, argumentando que não há impedimento no acúmulo de cargos, sendo acompanhado pelos demais conselheiros. Segundo o relator, os órgãos são complementares e a indicação de Magda Chambriard para assumir o posto de conselheira foi institucional.
A PPSA foi criada por decreto em agosto, como empresa pública com sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Será responsável por gerenciar os contratos de partilha e representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos.
Magda foi nomeada pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo no conselho, no último dia 6 de novembro. O prazo de gestão do conselho, de acordo com decreto presidencial, é quatro anos. Segundo o presidente da comissão, Américo Lacombe, não há conflito neste caso, já que seria necessário um representante do governo no Conselho de Administração da PPSA.
- A agência reguladora do petróleo tem como uma das suas funções a fiscalização da eficiência do serviço através da nova empresa (PPSA] e a União tem a obrigação de indicar um representante, que deve ser o mais qualificado possível - disse o conselheiro Horácio Raymundo.
De acordo com o relator, “nessa situação nada melhor do que alguém que integra a ANP para participar como um elemento de gestão e fiscalização dos interesses públicos envolvidos”.
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