Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026

Direito Humano à Saúde: um desafio para o mundo

Quinta, 24 de Fevereiro de 2005 às 09:49, por: CdB

O 1º Fórum Social Mundial da Saúde realizou-se entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2005, tendo como objetivo defender o Direito Humano à Saúde. Reuniram-se mais de 800 pessoas, dos diversos continentes, que trocaram suas experiências e destacaram a oportunidade da construção de redes de relacionamento e troca de informações, em nível nacional e internacional, para permitir a formulação de uma agenda política internacional alternativa visando a construção e fortalecimento dos sistemas públicos nacionais de saúde e de seguridade social. A inclusão do tema Saúde na agenda dos movimentos sociais foi bastante enfatizada, opondo-se a uma concepção distorcida de saúde, tratada como um produto comercializável, que pode ser comprado e vendido segundo a capacidade econômica das pessoas. Esta concepção, construída e alimentada por setores que lucram com a saúde, prejudica a efetivação do direito humano à saúde dos povos. A saúde não pode estar sujeita às leis do mercado, sob pena de continuarmos "legalizando" o sofrimento ou a morte de milhares de pessoas que não tem condições para pagar os custos da saúde impostos pelo mercado.

Em sua declaração final, o 1º Fórum Social Mundial da Saúde reafirmou a necessidade de compreender a saúde na sua integralidade, para além da ausência das doenças, abrangendo as diversas dimensões humanas e sociais vinculadas à qualidade de vida e intervindo sobre os determinantes sociais da saúde. A Saúde está vinculada ao direito fundamental à vida e deve ser exigida de forma imediata, contemplando os direitos sexuais e os direitos reprodutivos e as necessidades especiais de raça/etnia, ciclos de vida, orientação sexual e de pessoas portadores de deficiência.

Nas diferentes experiências apresentadas no âmbito do Fórum Social Mundial da Saúde, destacou-se que o avanço das políticas neoliberais, dos acordos comerciais e a atuação da Organização Mundial do Comércio (OMC) são incompatíveis com o direito à saúde. E ainda a atuação do Banco Mundial e de outros organismos internacionais que impõem um sistema de seguros parciais em que se institucionaliza a focalização e se naturaliza a exclusão, eliminando o debate na perspectiva dos direitos.

O efeito devastador das guerras de agressão imperialista no Afeganistão e Iraque, o conflito no Oriente Médio e as guerras civis em várias partes do mundo que violam e negam os direitos humanos e sociais, perpetuando a injustiça em escala mundial, foi denunciado. A paz é um condicionante da saúde. Há que se reforçar os mecanismos e instrumentos multilaterais para a resolução pacífica dos conflitos nacionais e internacionais e postular a transferência ativa dos orçamentos nacionais de defesa para a proteção social e a saúde.

A efetivação do Direito Humano à Saúde está fortemente vinculada ao modelo econômico e social vigente e à construção de sistemas e políticas públicas nacionais e globais que garantam os princípios da universalidade (chegar a todos), integralidade (prover todo o necessário a todos), eqüidade (chegando a cada um segundo as suas necessidades) e participação social com poder de decisão. O Sistema Único de Saúde brasileiro representa um avanço na consolidação destes princípios, ainda que sua efetivação seja dificultada pela grande concentração de renda, pelos escassos recursos para o financiamento, pelo predomínio da lógica privada na prestação de serviços e a formação profissional inadequada às necessidades da saúde pública.

Ações concretas na busca da consolidação da saúde como direito de todos têm sido construídas e foram apresentadas no 1º FSMS. O relatório "Direito à saúde: situação nos paises da América Latina", apresentado pela Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e desenvolvimento e Associação Latino-americana de Medicina Social, Alames, se propõe a analisar as implicações das reformas sanitárias em curso nos países e a construir uma proposta alternativa de sistemas universais e públicos que con

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