Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2026

Dirceu quer manter a luta por revisão do julgamento mesmo se estiver preso

Quinta, 05 de Setembro de 2013 às 10:12, por: CdB
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Zavascki  levanta a  hipótese de uma revisão do julgamento do 'mensalão' no STF
José Dirceu pretende continuar a luta para provar sua inocência, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere o processo da Ação Penal 470 como transitado em julgado, colocando um fim na peça jurídica conhecida como 'mensalão'. Dirceu seguirá na linha de que não houve dinheiro público no escândalo, como demonstra uma série de reportagens da revista Retrato do Brasil. Segundo nota da colunista Mônica Bergamo, do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, na edição desta quinta-feira, "embora nem mesmo ministros do STF arrisquem o placar da votação dos embargos infringentes, que, se aceitos, poderiam reabrir parte do julgamento, adiando o seu final, Dirceu trabalha com o pior cenário: 8 a 3 contra ele, ou até 9 a 2. O placar pode sair hoje ou na próxima quarta-feira". "Já Lula tem manifestado a esperança de que os infringentes serão aceitos. 'Ele não sofre de véspera', diz interlocutor do ex-presidente", acrescentou. Ainda segundo Bergamo, "Franklin Martins, ex-ministro da Comunicação de Lula, teve longa conversa com Dirceu há alguns dias, na casa do petista, em SP. Há alguns meses, Dirceu recebeu conselhos para que pedisse asilo a Cuba ou à Venezuela. Apresentou na época os argumentos contrários: a iniciativa criaria problema diplomático grave para esses países, que querem tudo menos se indispor com o Brasil. E também para Dilma Rousseff, a quem caberia dar o salvo-conduto para que ele saísse do país", acrescentou. A interlocutores, Dirceu teria dito que, "mesmo com a prisão decretada, escreverá um 'livro branco' sobre o julgamento, apontando incongruências do STF. Há a ideia também de, daqui a alguns anos, fazer um júri simulado", completa a jornalista. Contribuição decisiva Nos estertores do julgamento da AP 470, ao expor uma falha grave do STF na definição das penas de vários réus no julgamento, incluindo Dirceu, José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro Teori Zavascki abriu a possibilidade de que não se negue a eles os recursos na que promete ser a discussão mais acalorada de todo o processo: a admissibilidade ou não dos embargos infringentes. Em suma, Teori explicitou que as mesmas circunstâncias objetivas foram usadas para agravar as penas dos mesmos réus de modos distintos. Por exemplo: se um deles foi condenado por peculato e formação de quadrilha, num dos crimes a personalidade agravou a pena em 20% e em outro em 60% – números hipotéticos, aqui usados apenas para facilitar o entendimento da questão. Essa diferença não ocorreu por acaso. Foi feita numa conta de chegada para garantir que alguns réus não tivessem direito a penas menores e a regimes semiabertos de prisão, por exemplo. Como o STF, na noite passada, permitiu que a pena de um dos réus – Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval – fosse diminuída num embargo de declaração, Teori Zavascki decidiu, então, rever votos anteriores, em relação a outros réus. Ou seja: um erro que ele pretendia rever em embargos infringentes foi trazido para este momento do julgamento, uma vez que os próprios infringentes estão ameaçados diante da pressão da mídia conservadora, que tenta conduzir o processo. A atitude de Zavascki desconcertou algumas vozes que têm contribuído para conduzir o STF rumo a um julgamento de exceção. Em seu blog, Reinaldo Azevedo, de Veja.com, afirmou que Zavascki pretende "melar o julgamento". Na Globonews, Merval Pereira afirmou que Zavascki "aumenta a insegurança jurídica". Numa análise objetiva, e sem motivações ideológicas, a jornalista Christina Lemos afirma que a posição de Zavascki, na prática, adia o fim do julgamento (leia aqui). Na verdade, Zavascki apontou uma incongruência na pena dos réus, que o STF terá, sim, que discutir nesta quinta. E pode ter frustrado o plano de Joaquim Barbosa, que pretendia encerrar hoje o julgamento, decretando a prisão de vários réus. O ponto central é: se as penas estão erradas, e foram agravadas de modo inconsistente, os réus terão direito ou não a uma revisão? Os embargos infringentes, que sempre existiram, e foram defendidos enfaticamente por Celso de Mello no próprio julgamento, serão extintos apenas para eles, confirmando o julgamento de exceção (assista aqui ao vídeo em que Celso de Mello dizia, na própria Ação Penal 470, que os réus teriam a chance dos infringentes)? Leia, a seguir, reportagem do jornalista Luiz Orlando Carneiro, especialista em Poder Judiciário, publicada na edição online do Jornal do Brasil, sobre a decisão de Zavascki: "A conclusão do julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na ação penal do mensalão - que ocorreria na sessão plenária desta quarta-feira - foi adiada para esta quinta-feira, a fim de que seja discutida e votada proposta do ministro Teori Zavascki no sentido de que sejam revistas penas recebidas pelos oito réus enquadrados no crime de quadrilha, a partir do entendimento fixado na sessão de que constitui “contradição” a cominação de punições diferentes (ou iguais) para condenados com participação mais ou menos grave no cometimento dos mesmos crimes. A eventual revisão dessas dosimetrias pode favorecer José Dirceu, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Genoino, Delúbio Soares, José Salgado e Kátia Rabelo – citados por Zavascki - condenados por formação de quadrilha. Dirceu e Valério foram punidos, neste quesito, com 2 anos e 11 meses de prisão. Os demais receberam penas idênticas: 2 anos e 3 meses. Fischberg Na mesma sessão, os ministros acolheram (7 votos a 4) os embargos de declaração da defesa de Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval, apenado com 5 anos, 10 meses e multa de R$ 572 mil por lavagem de dinheiro. Ele conseguiu ter a pena diminuída para 3 anos e 6 meses – a mesma que foi recebida por Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora. Na sessão do último dia 22, o recurso de Quadrado foi aceito, e sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Fischberg não conseguiu no entanto, ainda, a mesma substituição de pena. Genu Ficou também para a sessão plenária desta quinta-feira a conclusão do julgamento dos embargos de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP, condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso pedira vista do recurso. Na sessão desta quarta-feira, ele votou pela diminuição da pena para 4 anos, em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade. Segundo Barroso, 'este é o único caso em que o intermediário tem pena maior que o mandante do mesmo crime".
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