Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

Dia dos Pais: comerciantes devem ficar atentos aos direitos do consumidor

Segunda, 25 de Julho de 2011 às 05:43, por: CdB

Por De León Comunicações 25/07/2011 às 11:11 Advogada da Lex Magister Darlene Vieira Santos afirma que é necessário ter muita cautela para evitar transtornos com multas e processos O mês de julho ainda nem acabou e muitos brasileiros já estão pensando em como vão homenagear seus pais no segundo domingo de agosto. Presentes, almoço, jantar, cesta de café da manhã, viagem. As opções são muitas e a escolha depende muito da particularidade de cada um. Mas não é somente o consumidor que deve ter cuidado antes de sair comprando, afinal a proximidade da data e o esperado aumento do consumo colocam os comerciantes em evidência nas ações de fiscalização da Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Fundação Procon). A advogada da Lex Magister Darlene Vieira Santos explica que as fiscalizações costumam ocorrer com mais frequência nas datas comemorativas e orienta aos lojistas que é necessário ter cautela para evitar transtornos com multas e processos. ?É importante seguir os procedimentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as determinações do Inmetro. Uma das obrigações legais é colocar preços em todas as mercadorias exibidas nas vitrines das lojas. Além disso, os produtos que estão expostos devem conter o valor à vista, bem como o total a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros?. Darlene destaca que é imprescindível também ter cuidado com as especificações das etiquetas das roupas. ?Nesses casos, o problema está relacionado a erros ou faltas de dados sobre a conservação do produto. Nos símbolos de cuidados para conservação de artigos têxteis, por exemplo, devem constar indicações a respeito da temperatura máxima de lavagem, secagem, alvejamento, entre outras informações. A etiqueta deve ter ainda o nome, a razão social ou a marca registrada, bem como o CNPJ do responsável pela mercadoria?, declara, salientando que o lojista deve dispor também da nota fiscal que comprove a origem do produto. Na opinião da advogada da Lex Magister, independentemente das normas do CDC, a transparência de informações de preços e formas de pagamento é essencial para atrair clientes e estabelecer uma relação de fidelidade e confiança com eles. ?As multas podem aumentar se forem constatadas diversas condutas incorretas no mesmo artigo?, ressalta, pontuando que os lojistas não são obrigados a trabalhar com cheques ou cartões de débito ou crédito. ?Isso também deve ser informado antecipadamente ao consumidor por meio de uma placa ou faixa. Vale lembrar que é obrigatório manter no interior do estabelecimento e em um local de fácil visualização um exemplar do Código de Defesa do Consumidor?, finaliza Darlene.

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