Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2026

Dia do referendo não será feriado nacional

Neste domingo, dia do referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no País, não será feriado nacional. De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior". (Leia Mais)

Sábado, 22 de Outubro de 2005 às 08:49, por: CdB

Neste domingo, dia do referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no País, não será feriado nacional. De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior".

A Constituição e a Legislação Complementar (Lei das Eleições 9.504/97) fixam as datas para eleição de presidente e vice-presidente da República, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A fixação de datas para consultas populares (plebiscito e referendo), bem como a expedição de instruções para a sua realização, são de responsabilidade da Justiça Eleitoral, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.709.
 

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