Neste domingo, dia do referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no País, não será feriado nacional. De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior".
A Constituição e a Legislação Complementar (Lei das Eleições 9.504/97) fixam as datas para eleição de presidente e vice-presidente da República, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A fixação de datas para consultas populares (plebiscito e referendo), bem como a expedição de instruções para a sua realização, são de responsabilidade da Justiça Eleitoral, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.709.