Terminou, nesta quinta-feira, uma das principais reclamações que o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), da Secretaria de Transportes, mais recebe.
A partir da publicação da Portaria 744 no Diário Oficial desta quinta, o Detro obriga as empresas de ônibus a permitir a entrada de maiores de 64 anos à área depois da roleta, mesmo que já tenha sido preenchido os 10% de assentos garantidos pelo Estatuto do Idoso.
A medida é válida para todos os ônibus intermunicipais.
- Os idosos eram obrigados a ficar em pé numa espécie de curral, antes da catraca, sem segurança e conforto, atrapalhando a passagem dos outros usuários. O motorista terá que permitir que eles passem pela roleta ou terão que abrir a porta traseira - explicou a chefe de gabinete do Detro, Gisele Gobbi.
Outro ponto defendido pela portaria é o transporte nos ônibus refrigerados, caso o intervalo entre os comuns seja maior do que três horas.
O estatuto restringe a gratuidade aos ônibus urbanos, que têm duas portas e roletas.
Como determinadas linhas têm mais ônibus seletivos do que urbanos, a espera dos idosos para embarcar era prolongada.
Caso o motorista desrespeite a portaria, as empresas deverão comunicar imediatamente ao Detro e o valor da multa pelo descumprimento das novas regras é de R$ 1.400.
- Com a publicação da portaria, os idosos têm agora instrumento legal de defesa de seus direitos. Eles são nossos maiores aliados na fiscalização - informou Gisele Gobbi.