Com a finalidade de garantir amplo acesso dos portadores de deficiência ao transporte público como forma de ampliar sua possibilidade de locomoção, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publica nesta quinta-feira, portaria definindo as regras para que a frota intermunicipal do Estado do Rio esteja totalmente equipada com dispositivos de acessibilidade, no máximo, até dezembro de 2014. Os ônibus, novos ou usados, que forem incorporados à frota a partir do final de setembro deste ano, já deverão contar com pelo menos um dos equipamentos previstos.
Seguindo os parâmetros definidos pela a Lei Federal nº 10.048, os equipamentos para melhoria do acesso aos transportes são: passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso interligando o veículo à plataforma e vice-versa; rampa móvel entre veículo e plataforma; plataforma elevatória ou cadeira de transbordo que tem tamanho especial, propiciando o embarque do passageiro na porta do veículo, levando-o até seu assento.
– Pela primeira vez no estado, os portadores de deficiência terão seu direito de acesso ao transporte público regulamentado com regras claras e definidas. Ações deste tipo é que fazem a diferença entre um governo popular e populista. O governador Sérgio Cabral não tem medo de ferir interesses em defesa do que é melhor para a população. Os empresários de ônibus devem estar conscientes de que este investimento é justo, pois não podemos limitar o ir e vir do cidadão –afirma Rogério Onofre, presidente do Detro.
De acordo com a portaria do Detro, a substituição da frota será feita gradativamente, mas já a partir de novembro, todos os ônibus urbanos novos (de duas portas com motorista e cobrador) só poderão ser incorporados à frota se equipados com a plataforma elevatória. Para os veículos da frota rodoviária (uma porta, poltronas reclináveis, sem cobrador), este prazo é de 90 dias a partir da publicação da portaria, e aqueles que forem incorporados só poderão circular se contarem com, pelo menos, um dos dispositivos de acesso.
As permissionárias e/ou concessionárias dos terminais rodoviários ficarão encarregadas também de disponibilizarem, num prazo máximo de 90 dias, cadeiras de transbordo ou plataformas de acesso para os usuários.
Detro define regras de acessibilidade de frotas
Com a finalidade de garantir amplo acesso dos portadores de deficiência ao transporte público como forma de ampliar sua possibilidade de locomoção, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publica nesta quinta-feira, portaria definindo as regras para que a frota intermunicipal do Estado do Rio esteja totalmente equipada com dispositivos de acessibilidade, no máximo, até dezembro de 2014. Os ônibus, novos ou usados, que forem incorporados à frota a partir do final de setembro deste ano, já deverão contar com pelo menos um dos equipamentos previstos. (Leia Mais)
Quinta, 21 de Agosto de 2008 às 09:19, por: CdB