Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 2026

Detro define regras de acessibilidade de frotas

Com a finalidade de garantir amplo acesso dos portadores de deficiência ao transporte público como forma de ampliar sua possibilidade de locomoção, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publica nesta quinta-feira, portaria definindo as regras para que a frota intermunicipal do Estado do Rio esteja totalmente equipada com dispositivos de acessibilidade, no máximo, até dezembro de 2014. Os ônibus, novos ou usados, que forem incorporados à frota a partir do final de setembro deste ano, já deverão contar com pelo menos um dos equipamentos previstos. (Leia Mais)

Quinta, 21 de Agosto de 2008 às 09:19, por: CdB

Com a finalidade de garantir amplo acesso dos portadores de deficiência ao transporte público como forma de ampliar sua possibilidade de locomoção, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publica nesta quinta-feira, portaria definindo as regras para que a frota intermunicipal do Estado do Rio esteja totalmente equipada com dispositivos de acessibilidade, no máximo, até dezembro de 2014. Os ônibus, novos ou usados, que forem incorporados à frota a partir do final de setembro deste ano, já deverão contar com pelo menos um dos equipamentos previstos.

Seguindo os parâmetros definidos pela a Lei Federal nº 10.048, os equipamentos para melhoria do acesso aos transportes são: passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso interligando o veículo à plataforma e vice-versa; rampa móvel entre veículo e plataforma; plataforma elevatória ou cadeira de transbordo que tem tamanho especial, propiciando o embarque do passageiro na porta do veículo, levando-o até seu assento.

– Pela primeira vez no estado, os portadores de deficiência terão seu direito de acesso ao transporte público regulamentado com regras claras e definidas. Ações deste tipo é que fazem a diferença entre um governo popular e populista. O governador Sérgio Cabral não tem medo de ferir interesses em defesa do que é melhor para a população. Os empresários de ônibus devem estar conscientes de que este investimento é justo, pois não podemos limitar o ir e vir do cidadão –afirma Rogério Onofre, presidente do Detro.

De acordo com a portaria do Detro, a substituição da frota será feita gradativamente, mas já a partir de novembro, todos os ônibus urbanos novos (de duas portas com motorista e cobrador) só poderão ser incorporados à frota se equipados com a plataforma elevatória. Para os veículos da frota rodoviária (uma porta, poltronas reclináveis, sem cobrador), este prazo é de 90 dias a partir da publicação da portaria, e aqueles que forem incorporados só poderão circular se contarem com, pelo menos, um dos dispositivos de acesso.

As permissionárias e/ou concessionárias dos terminais rodoviários ficarão encarregadas também de disponibilizarem, num prazo máximo de 90 dias, cadeiras de transbordo ou plataformas de acesso para os usuários.

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