O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado (DIO), mais uma lista de condutores que terão sua permissão para dirigir cancelada. Desta vez, foram divulgados 291 nomes, com iniciais da letra K a R. No total, 939 motoristas perderam o direito de dirigir. As listas com os nomes desses condutores vêm sendo divulgadas em etapas.
O cancelamento ocorre quando o condutor comete uma infração gravíssima, grave ou duas médias, ou ainda, quando for reincidente em infração média no período de um ano, a contar da data de expedição da permissão.
Em julho, o Detran|ES, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), notificou por meio de remessa postal, aproximadamente 4,2 mil condutores que tiveram suas permissões para dirigir canceladas. Destes, 939 não receberam a notificação em suas residências.
De acordo com o diretor de Habilitação e de Veículos do Detran|ES, Álvaro Roberto Vieira de Assis, a notificação por edital, com a publicação no DIO, ocorre quando se esgotam todas as tentativas de remessa postal.
– Foram enviadas aos condutores três notificações de penalidade, mas eles não as receberam em suas casas porque o endereço informado ao Detran está insuficiente ou incorreto – afirma.
No caso do condutor permissionário, não há possibilidade de recurso contra o cancelamento e a entrega da CNH deve ser imediata, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 148 do CTB. A carteira deverá ser entregue em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) dos municípios, e o condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado para reiniciar o processo de habilitação.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima, grave ou duas médias ou for reincidente em infração média no período de um ano, a contar da data de sua primeira habilitação, ele perde automaticamente o direito de dirigir e tem que recomeçar um novo processo de habilitação, que pode ser feito imediatamente a partir da liberação de um novo Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Assim determina o artigo 148, §§ 3º e 4º do CTB.
A notificação do cancelamento da permissão do direito de dirigir não garante ao condutor a abertura de prazo para defesa, já a notificação do cancelamento da permissão do direito de dirigir não garante ao condutor a abertura de prazo para defesa.
Ainda cabe ressaltar que o fato do condutor já ter obtido a CNH definitiva não impede que o Detran|ES aplique a penalidade de cancelamento da permissão do direito de dirigir, tendo em vista que o direito da Administração Pública punir o condutor prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do cometimento da infração.
Detran/ES divulga lista de condutores com permissão para dirigir cancelada
Terça, 25 de Agosto de 2009 às 07:50, por: CdB