Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2026

Detran arrecada R$ 266.500 em leilão de carros

Na abertura de uma nova rodada de leilões de veículos apreendidos pelo Detran foram negociados 180 lotes, o que gerou uma arrecadação de R$ 266.500,00. (Leia mais)

Terça, 01 de Setembro de 2009 às 09:50, por: CdB

Na abertura de uma nova rodada de leilões de veículos apreendidos pelo Detran do Rio de Janeiro (Detran-RJ) foram negociados 180 lotes, o que gerou uma arrecadação de R$ 266.500,00, num universo de 3.247 lances e um valor médio por arremate de R$ 1.480,56. Do total de lances, 1.736 foram presenciais e 1.511 pela internet.

A atual rodada de leilões, com a oferta de 487 veículos, se estenderá até esta quarta-feira. Dos veículos disponíveis, entre carros, motocicletas, kombis e vans, 305 têm menos de dez anos de fabricação e 159 foram produzidos há menos de 5 anos.

Os leilões acontecem a partir das 10h, no auditório que fica no pátio da Rodovia Washington Luis, 13.175, em Duque de Caxias. Também é possível dar lances pela internet, basta acessar www.stopelog.com.br/leilao.php.

Ao arrematar um veículo no leilão do Detran, o novo proprietário não herda as dívidas referentes ao proprietário anterior. Se o valor do arremate for suficiente para pagar o IPVA, as multas, o serviço de reboque e as diárias do depósito, o saldo restante será entregue ao antigo proprietário. Mas se, ao contrário, o valor do arremate não cobrir todas as despesas, o antigo dono terá o nome incluído na dívida ativa do estado.

Somente são leiloados como veículos, com emissão de documentos e manutenção do registro no Detran, motos, carros, kombis e demais tipos que estejam em condições mínimas de segurança para trafegar. Veículos com pendências judiciais, administrativas ou à disposição de autoridade policial não são leiloados pelo órgão.

Os leilões do departamento são realizados em conformidade com a Lei Federal nº 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional e, ainda, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

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