Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2026

Detran agenda vistoria de carros com finais de placa 2 e 3

Quinta, 13 de Maio de 2004 às 09:37, por: CdB

O agendamento do licenciamento anual do Detran 2004 para os carros com final de placa 2 e 3 começa nesta quinta-feira. O calendário de vistoria para este grupo vai de 21 de maio a 29 de junho. Para os veículos com final de placa 0 e 1, o período de vistoria termina no dia 20 de maio.

Os usuários podem marcar o serviço pelo teleatendimento do Detran (3460-4040, 3460-4041, 3460-4042). Se preferir, o motorista pode agendar o serviço pela internet, no site www.detran.rj.gov.br, a qualquer hora do dia.

Antes, no entanto, de agendar a vistoria, os motoristas devem ficar atentos às condições dos veículos. Pneus fora das condições de uso, extintores fora da validade, uso de película insufilm fora das especificações técnicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre outros problemas, são responsáveis por pelo menos 30% dos veículos reprovados na vistoria.

A frota é de 3.418.843 de veículos em todo o Estado. Desse total, 2.064.484 não fizeram vistoria em 2003, o equivalente a 60,38%. Segundo o Código de Trânsito, o motorista flagrado sem o licenciamento anual pode perder cinco pontos na carteira de habilitação e receber uma multa de R$ 127,69.

Alguns cuidados devem ser tomados com os veículos. Nas vistorias nos postos do Detran são avaliadas as condições da buzina, do estepe, da chave de rodas, do macaco, das placas e se o veículo possui cintos de segurança para todos os passageiros, inclusive nos bancos traseiros do carro. Também são verificados o estado do limpador de pára-brisa, a suspensão do veículo, o silencioso do cano de descarga, as lanternas de posição e de freio, além dos indicadores de direção, marcha a ré, alerta, luz de placa e faróis baixo, alto e auxiliares.

Para realizar a vistoria o motorista deve estar em dia com o IPVA. Quem deve o imposto referente aos anos de 1999 a 2003, e quer parcelar a dívida, tem até o dia 30 de julho de 2004 para procurar as repartições fiscais da Secretaria da Receita ou acessar o site www.receita.rj.gov.br, para regularizar a situação.

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