Rio de Janeiro, 27 de Maio de 2026

Deputado quer programas de urnas eletrônicas acessíveis

Quinta, 12 de Maio de 2005 às 08:16, por: CdB

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5023/05, do deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), que busca tornar o processo eleitoral informatizado mais transparente e seguro. A proposta determina que todos programas utilizados pela Justiça Eleitoral para registrar e apurar os votos devem ter seus códigos-fonte abertos seis meses antes das eleições a partidos políticos, coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e universidades para fins de fiscalização.

- A confiabilidade do sistema de voto eletrônico brasileiro está diretamente ligada à confiabilidade dos programas de computador utilizados - disse o parlamentar.

Regras atuais

Atualmente, pode-se apenas acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento de programas do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou produzidos sob sua encomenda. O prazo para o TSE disponibilizar esse acompanhamento é de seis meses antes das eleições. No máximo até 20 dias antes do pleito, o TSE permite o acesso aos programas-fonte e a programas executáveis dos sistemas e aplicativos que serão utilizados, mas mantém em sigilo suas chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso.

O projeto obriga o TSE a abrir os códigos-fonte dos programas a, pelo menos, 60 dias antes das eleições, além de obrigar a abertura de todos os programas, inclusive os protegidos pelo direito autoral.

Programas

Os programas de terceiros, como o VirtuOS, instalados em 350 mil urnas da Justiça Eleitoral, não puderam ser estudados nas últimas eleições, ano passado. Os titulares de seus direitos autorais usaram da prerrogativa para protegê-los, já que, caso tivessem seus códigos abertos, poderiam ser copiados ou imitados.

- É insustentável a prevalência do direito privado sobre o direito público - criticou Sérgio Miranda.

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