Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2026

Deputado carioca quer identificar soropositivos no Rio de Janeiro

Por Raquel Junia - Para Willian Amaral, membro da Secretaria Executiva do Fórum de ONGs AIDS do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de lei é uma clara violação aos Direitos Humanos. (Leia Mais)

Domingo, 10 de Maio de 2009 às 10:43, por: CdB

Em A Letra Escarlate, filme que retrata o século XVII, uma mulher considerada adúltera é obrigada pelos poderes da sociedade da época a andar com uma grande letra “A” vermelha pendurada no pescoço. Além da vergonhosa letra, por onde passava, a moça era antecedida por uma pessoa que tocava um instrumento, avisando a todos que a infeliz estava por chegar.

Se o projeto de lei do deputado estadual do Rio de Janeiro, Jorge Babu (sem partido), não chega a tanto é porque não estamos mais no século XVII. Babu quer que as pessoas soropositivas para o vírus HIV tenham seus nomes e CPF’s divulgados na página eletrônica da Secretaria Estadual de Saúde.

“A Secretaria de Saúde divulgará, em seu site, os nomes dos soro-positivos, cidadãos contaminados com HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro”, diz o artigo primeiro do projeto de lei 2204/2009, apresentado no último dia 22 de abril. A proposta diz ainda que “todos os cidadãos contaminados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição”.

A justificativa do projeto afirma que a medida visa a proteger os profissionais da saúde contra a contaminação. Argumenta que no caso de um acidente, por exemplo, as pessoas em geral, não importa se ricas ou pobres, são levadas para a rede pública de saúde. E que os profissionais que as atendem não tem condições adequadas de atendimento – são despreparadas ou faltam instrumentos de trabalho. Diante disso, afirma que esses trabalhadores têm o direito de saber que o paciente que está tratando é soropositivo.

Para Willian Amaral, membro da Secretaria Executiva do Fórum de ONGs AIDS do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de lei é uma clara violação aos Direitos Humanos.

“A proposta viola o direito ao sigilo e à intimidade das pessoas que está expresso na Constituição Federal (CF-1988) e no Código Civil Brasileiro (CC-2002). A exposição pública das pessoas soropositivas e dos doentes de AIDS como se estes fossem párias da sociedade contribuirá para o aumento do estigma e da discriminação. Num momento em que os cidadãos soropositivos tem uma série de dificuldades para o exercício da sua cidadania a aprovação desse projeto de lei representará um grave retrocesso no combate à epidemia de HIV/AIDS no Estado do Rio de Janeiro”, critica a proposta em carta na qual pede que as pessoas manifestem repúdio a iniciativa.

O projeto de lei ainda precisa tramitar por quatro comissões da Assembléia Legislativa para que seja votado em plenário. Sendo que se a Comissão de Constituição e Justiça, uma das quatro, der parecer desfavorável a proposta, o projeto nem sequer é votado.

Artigo publicado originariamente no jornal Brasil de Fato.

Raquel Junia é jornalista.

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