Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Depois dos Capiberibe, chega a vez de Roriz

O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, eleitos pelo PSB do Amapá. Nesta quinta, o TSE julga o mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. (Leia Mais)

Quarta, 28 de Abril de 2004 às 08:03, por: CdB

Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou na noite desta terça-feira os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, ambos eleitos pelo PSB do Amapá, por captação ilícita de votos na campanha eleitoral de 2002. Nesta quinta-feira, será julgada a ação contra o governador de Brasília, acusado de usar a máquina pública em favor de sua campanha eleitoral. Ele poderá perder o cargo.

A vaga de Capiberibe, que foi duas vezes governador do Estado entre os anos de 1994 a 2002, deverá ser ocupada no Senado por seu adversário Gilvam Borges (PMDB), terceiro colocado na disputa e autor da ação no TSE.

Os ministros Peçanha Martins, José Delgado e Carlos Madeira acompanharam o voto de 12 páginas do relator Carlos Velloso. Já os ministros Fernando Neves e Celso de Mello consideraram que não havia evidências da ligação entre os então candidatos e compra de votos de duas eleitoras. Mello invocou em seu voto o princípio da pressunção da inocência, o que para o ministro Velloso, caso fosse adotado, dificilmente levaria à imposição da pena, a não ser existindo a confissão dos acusados. O voto do ministro Carlos Madeira definiu o resultado do julgamento, já que não foi necessário o voto de minerva da ministra Ellen Gracie, que presidiu a sessão.

Durante a sessão que durou mais de quatro horas, Velloso voltou a ler seu relatório e voto, procedimento necessário devido à convocação do ministro substituto Celso de Mello, que não havia participado anteriormente do julgamento da ação. O relator manifestou sua convicção de que a compra de votos de eleitores ficou comprovada nos autos do processo. " A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para que ocorra a violação da norma do artigo 41-A, da lei 9.504/97, não se faz indispensável que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o seu benefício, tenha dele participado de qualquer forma ou com ele consentido", observou Velloso.

De acordo com a denúncia, foram apreendidos pela Polícia Federal na casa de duas correligionárias de Capiberibe material de propaganda, vales-combustível, cadastros com nomes de eleitores e R$ 15.495,00, que seriam usados para fazer boca de urna e promover a alimentação de eleitores aliciados no dia do pleito. Conforme o voto do ministro, os acusados, por sua vez, não conseguiram comprovar a origem desses recursos que somaram mais da metade dos gastos da campanha no valor de R$ 28.648,00, declarados pelo senador na sua prestação de contas.

Duas eleitoras prestaram também depoimentos em que afirmaram terem recebido cada uma, na véspera das eleições, R$ 26 reais, em duas prestações, para votar na chapa majoritáriado PSB.
Conforme consta na ação, as duas mulheres, posteriormente denunciaram à imprensa e à Assembléia Legislativa em que afirmaram terem sido vítimas de ameaças e de tentativa de suborno para desmentir os depoimentos já prestados.

Ao fazer sua sustentação oral, o advogado de Capiberibe, Paulo Costa Leite admitiu ter havido no caso apenas uma tentativa de boca de urna. "Boca de urna que nada tem haver com a captação ilícita de sufrágio", destacou.

João Capiberibe havia sido eleito para a segunda vaga de senador do Amapá com 98.153 votos, enquanto Gilvam Borges, que ficou em terceiro lugar, teve 94.130 votos. A diferença entre eles foi de apenas 0,92%.

A vez de Roriz

Nesta quinta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar o recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), por suposto uso da máquina pública em favor de sua campanha à reeleição em 2002.

O vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, recomendou a cassação do diploma de Roriz por abuso de poder econômico e político. Gurgel acusa o governador de desviar d

Tags:
Edições digital e impressa