A Delegacia de Meio Ambiente será responsável pelo cadastramento dos cães da raça pitbull conforme determinação da lei, que estabelece regras de segurança para a permanência e a movimentação de animais ferozes em locais públicos. Policiais da delegacia e PMs já estão fazendo operações de fiscalização, que, inicialmente, têm como objetivo orientar os donos de cães sobre as novas regras regulamentadas.
O Decreto 37.921, que regulamentou a Lei 3.205/1999, determina que cães mestiços ou puros das raças pitbull, rottweiler, doberman e fila só podem permanecer e se movimentar em locais públicos ou de uso comum, até mesmo nas vias de circulação interna de condomínios, das 22h às 5h, desde que conduzidos por responsável maior de 18 anos e com o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. A lei é ainda mais severa com os cães da raça pitbull, que tiveram a importação e venda proibidas no território estadual, tendo ainda que ser esterelizados.
As regras para o cadastramento dos cães da raça pitbull serão divulgadas em 30 dias. A Delegacia de Meio Ambiente centralizará ainda as investigações sobre denúncias de vendas de filhotes ou centros de criação clandestinos. As denúncias poderão ser feitas pelo telefone 3399-3290.
A lei estabelece ainda um prazo de 120 dias para que todos os pit bulls sejam esterilizados. Esse prazo passou a contar a partir da publicação do decreto, na quinta-feira. A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior poderá firmar convênios com universidades ou instituições de proteção a animais com vistas à implementação de programa de esterilização gratuita para os cães da raça pitbull ou dela derivados. A esterilização também poderá ser feita pelo médico veterinário de confiança do proprietário.
O não-cumprimento da lei implica apreensão do animal e multa ao proprietário, que varia de R$ 5 Ufirs (R$ 8,02) a 5 mil Ufirs (R$ 8.024,50). O valor da multa será fixado pelo delegado, que avaliará a situação financeira do proprietário.
Serão firmados convênios com instituições municipais e entidades de proteção de animais para a guarda dos cães apreendidos, sendo repartido entre as instituições 80% do valor arrecadado com as multas. Os outros 20% serão destinados ao Fundo Especial da Secretaria de Segurança. Enquanto os convênios não são fechados, os delegados estão orientados a confiar a posse do cão aos donos ou a canis indicados por eles.