Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2026

Defesa do Consumidor discute assistência técnica de celulares

Terça, 03 de Maio de 2011 às 13:15, por: CdB

Na audiência pública, os internautas poderão enviar perguntas aos representantes das empresas pelo e-mail pergunte@camara.gov.br

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza nesta quarta-feira, às 14h30, audiência pública para discutir soluções para o grande número de queixas dos consumidores relativas aos celulares e os problemas no atendimento nas assistências técnicas. Atualmente, quando um aparelho apresenta defeito o comprador precisa encaminhá-lo à assistência técnica e, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90), pode ficar até 30 dias sem o produto.

Em 2009, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas apontou que quase um quarto das reclamações dizia respeito a aparelhos celulares. Dos problemas computados, 37,56% tinham como foco a garantia dos produtos. Dados coletados a partir do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) mostraram que a grande maioria das queixas recai sobre o esquema de substituição e reparo dos aparelhos.

“Já tivemos audiências para discutir o sistema de telefonia móvel, os problemas de cobrança da fatura, nos serviços de atendimento, e várias outras situações o cliente não é respeitado. Agora, agregado a isso, temos os problemas relacionados aos equipamentos. O consumidor compra o aparelho, mas encontra uma assistência técnica desleixada”, explica o autor do requerimento da audiência pública, deputado Roberto Santiago (PV-SP).

Segundo o parlamentar, é comum a empresa levar mais do que os 30 dias previstos em lei para atender à demanda. Além disso, muitas vezes o consumidor precisa arcar com os custos de envio do aparelho, por não contar com assistência técnica próxima. “A solução para essa situação já existe: quem vende é responsável pelo produto. Após a audiência, podemos apresentar uma Proposta de Fiscalização e Controle ou fazer uma denúncia ao Ministério Público”, afirma.

O CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo devem responder pelo vício de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, o comprador pode exigir a substituição do produto; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Na audiência pública, os internautas poderão enviar perguntas aos representantes das empresas pelo e-mail pergunte@camara.gov.br. Os questionamentos serão feitos por intermédio dos deputados que participarão do debate.

Item essencial
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCom), José Augusto de Souza Peres Filho, explica que os fabricantes de aparelhos celulares não têm oferecido soluções satisfatórias para os problemas que os consumidores enfrentam após a compra do produto. Segundo o promotor de Justiça, a privação do aparelho por meses é comum.

“Pretendemos fazer com que as empresas reconheçam que o celular é um item essencial e que precisa ser trocado na hora, e não em um prazo de 30 dias. Os consumidores são cada vez mais dependentes do aparelho e isso precisa ser levado em conta”, afirma Filho. Segundo o presidente da MPCom, as empresas têm resistido em reconhecer essa essencialidade.

O entendimento de que o aparelho celular é um item essencial foi firmado pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) no ano passado e divulgado em nota técnica do Ministério da Justiça. Serviços essenciais são, por lei, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O CDC define que caso o produto seja essencial, a substituição, a devolução do valor pago ou o abatimento no preço devem ser imediatos.

A Associação Brasileira de Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as empresas o setor, assim como as empresas que foram contatadas, não adiantaram o posicionamento que será apresentado na audiência pública.

Foram convidados para a audiência pública:

•Diretora do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva;

•Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, José Augusto de Souza Peres Filho;

•Diretor Presidente do Procon/ES e Coordenador do Fórum Nacional dos Procons, Antônio Caldas Brito;

•Assistente de Direção da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da Fundação Procon/SP, Marta Cassis Aur;

•Gerente de Relações Governamentais da Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Luiz Cláudio Farias Carneiro;

•Vice-Presidente de Novos Negócios na América latina da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., Benjamin Sicsu;

•Representante de pós-vendas da Sony Ericsson Mobile Comm do Brasil Ltda., Jason Sampaio;

•Diretor de Relações Governamentais da Motorola Industrial Ltda., Giuseppe Marrara;

•Diretor de Relações Institucionais da LG Electronics de São Paulo Ltda., Dilson Suplicy Funaro;

•Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Maria Clarice Dias

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