Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2026

Defesa do consumidor: como acionar o SAC e a Ouvidoria

Sexta, 12 de Agosto de 2011 às 06:40, por: CdB

(1’44” / 407 Kb) – Para relatar problemas com produtos defeituosos ou cobranças irregulares, os consumidores devem procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a Ouvidoria dentro de uma empresa. Mas quando você deve acionar cada um deles? A resposta está no Guia de Ouvidorias, que traz conselhos de como proceder e contatos de mais de 300 ouvidorias do país.

A dica inicial é que quando surge um problema com um produto ou serviço, o cliente deve procurar primeiramente o SAC da empresa – por telefone, pessoalmente ou via e-mail –, que é responsável por resolver situações rotineiras e ações corretivas. Essa Central de Atendimento gera um protocolo e um prazo para a resolução, que caso não for cumprida, o cliente deve procurá-la novamente em um segundo momento. Se a resposta não for positiva, o consumidor abre uma reclamação neste atendimento e a empresa tem até cinco dias para se posicionar.

Não sendo resolvido o problema por esse caminho, aí sim o consumidor recorre à Ouvidoria, que funciona de forma independente à empresa e tem a obrigação de defender o cliente. Ela é a última instância que o consumidor pode recorrer dentro da empresa – reportando às reclamações ao alto escalão da mesma – antes de acionar a Justiça.

O Guia é produzido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), a Fundação Procon-SP e a Associação Brasileira de Ouvidores (ABO). O material é distribuído gratuitamente na sede destes órgãos em São Paulo ou está disponível no site www.guiadeouvidorias.com.br.

De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.

12/08/11

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