O bairro da Rocinha passa a contar com normas de uso e ocupação do solo, regulamentadas nesta quarta-feira por decreto municipal publicado no Diário Oficial.
A regulamentação define, entre outros itens, o número de pavimentos nas construções, áreas impróprias para ocupação e orientação sobre a concessão de habite-se dos imóveis. O decreto proíbe construções fora dos limites demarcados por barreiras denominadas Eco-Limites.
O máximo de pavimentos permitidos para novas construções ou acréscimos varia de quatro a cinco andares em alguns pontos da Estrada da Gávea e em áreas do Bairro Barcelos. Em outras localidades, definidas como subzonas, o limite varia até três andares.